Cidades

REGULARIZAÇÃO

Proprietários de 84 mil imóveis ignoram chance de regularização

Termina hoje prazo para que construções ilegais tenham dívidas perdoadas

Apenas 933 processos de regularização foram recebidos pela Prefeitura de Campo Grande durante os seis meses de prazo – que termina hoje –, concedido para que os proprietários de imóveis fizessem a regularização e adequações sem pagar multa. O número significa pouco mais de 1% do total de imóveis irregulares na Capital, os quais, segundo estimativa do secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa, representam 20% das inscrições imobiliárias (420 mil).

“Em Campo Grande, não temos nenhuma análise, mas acredito que esse índice chega a 20%. Quando vem uma anistia, é justamente para que a gente possa ter um cadastro mais organizado, uma cidade mais justa, e para que tenham, por exemplo, o Habite-se, que é um documento que traz segurança aos moradores”, explicou o secretário.

No dia 8 de novembro de 2018, o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou a lei que autoriza o município a conceder perdão das dívidas e regularização dos imóveis ilegais. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal, concedendo seis meses de anistia aos proprietários de imóveis irregulares, período que se encerra hoje.  Para o gestor da Semadur, o prazo não deve ser prorrogado. “Não deve ser renovado. A partir de agora, nós temos um Plano Diretor novo e temos que respeitá-lo. Acredito que se finda esse processo”, disse.

LEGISLAÇÃO

Conforme a lei, podem ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas as condições estabelecidas. Somente será permitida a regularização de imóveis destinados a usos permitidos, na zona de uso estabelecida pela lei.

Ao todo, são nove tópicos de exigências para que o local irregular se enquadre nos requisitos mínimos e conquiste a anistia. O imóvel precisa apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluído até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não pode estar localizado em terrenos públicos e em faixas junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta-tensão, ferrovias, rodovias e estradas.

O imóvel não pode também ter fossa séptica ou sumidouro executado no passeio público, precisa ter altura mínima para residências, comércios e indústrias e satisfazer as exigências do Corpo de Bombeiros sobre a prevenção contra incêndios.
A prefeitura pode exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança. Ainda conforme a lei, os interessados em ter o perdão das dívidas dos imóveis irregulares precisam protocolar o interesse em seis meses, contados da data da publicação da lei, podendo ter o prazo prorrogado por mais seis meses, a critério da administração municipal. 

Caso não haja manifestação do proprietário do imóvel ou ele não cumpra todas as exigências, o processo de anistia do local será arquivado e ele continuará irregular na prefeitura. Nos casos aceitos pelo município, a prefeitura vai inscrever a edificação no cadastro técnico imobiliário, expedirá a Carta de Habitação e fará a tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Nova Mobilidade

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