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STF valida indulto de Temer que beneficia condenado por corrupção

STF valida indulto de Temer que beneficia condenado por corrupção

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Em um julgamento marcado por momentos de tensão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 9, por 7 a 4, declarar constitucional o decreto assinado pelo então presidente Michel Temer em 2017 que pode beneficiar condenados pela Lava Jato e pelo crime de colarinho branco.

Prevaleceu o entendimento de que o indulto é um ato privado do presidente da República, não cabendo ao Supremo definir ou rever as regras estabelecidas no decreto. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderia ser beneficiado pelo decreto de Temer de 2017 porque o petista só começou a cumprir pena em 2018, ao ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do "triplex do Guarujá".

O julgamento da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o indulto de Temer havia sido interrompido em novembro do ano passado por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux. À época, o procurador Deltan Dallagnol - coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba - disse que o indulto de Temer "perdoava 80% da pena dos corruptos, qualquer que fosse o seu tamanho".

O decreto de Temer ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto.

"O indulto não pode colocar cidadãos acima da lei. O exercício desvirtuado desse poder destrói o sistema de incentivos para observância da lei", disse Fux, ao ler o voto nesta tarde e se aliar aos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia, no sentido de que a Corte pode limitar os poderes do presidente em conceder perdão de pena.

A favor do direito de o presidente da República editar o decreto como quiser se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

"O STF está decidindo que é legítimo o indulto coletivo concedido com o cumprimento de 1/5 da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa", criticou o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que havia suspendido trecho do indulto de Temer. Barroso é contra a medida beneficiar condenados por peculato (desvio de recursos públicos), corrupção, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Nesse momento, o clima esquentou na sessão e Moraes rebateu o colega: "O Supremo Tribunal Federal está reconhecendo a constitucionalidade do presidente da República, independentemente de quem seja, editar um indulto que existe desde o início da República - e não ser substituído por um (ministro) relator do STF que fixa condições".

'Absurdos'

Para Lewandowski, o decreto natalino é um ato do presidente da República, definido pela Constituição Federal e "insindicável" (que não pode sofrer análise) por parte do Judiciário. "Não podemos ingressar no mérito se é bom ou ruim, se foi um absurdo ou não, essa é uma prerrogativa presidencial e temos de nos curvar a essa prerrogativa", disse Lewandowski.

Ao questionar os critérios definidos por Temer no indulto de 2017, o ministro Luiz Fux indagou os colegas: "Então, esses absurdos vão valer?". Marco Aurélio respondeu: "Absurdo na óptica de Vossa Excelência!" Em meio à polêmica, o então presidente Michel Temer não fez um novo decreto de indulto em 2018. Em fevereiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto humanitário a presos com doenças graves e terminais.

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