Cidades

CORUMBÁ

Boate deve indenizar cliente que teve nariz quebrado por segurança

Mulher foi agredida com soco ao defender filha

Dono de uma casa de shows foi condenado a indenizar em R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi agredida por um segurança, dentro do estabelecimento. Decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá.

No dia 14 de abril deste ano, a mulher participava de evento na boate com amigos e familiares e, ao retornar do banheiro, foi informada de que sua filha estava sendo retirada do local por conta de uma confusão. 

Ao ver a filha sendo levada por três seguranças e um deles dando uma gravata no pescoço da jovem, a mulher tentou intervir, questionando o momento sobre o motivo do golpe, momento em que foi agredida com um soco no rosto, vindo a cair no chão.

Ainda segundo alegação da vítima, ela e a filha foram retiradas da casa noturna e, mesmo sangrando, nenhum responsável pelo estabelecimento prestou socorro. Mais tarde, ela foi com o marido ao pronto socorro, onde foi constatada fratura no nariz. 

Por conta da situação, ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

Em sua defesa, dono da casa de shows argumentou que o imóvel estava locado para outra empresa e que ele não estava presente no dia do fato, sendo as lesões da vítima ocasionadas por pessoas desconhecidas, além de afirmar que os seguranças da festa não tinham vínculo com ele, tendo o mesmo apenas exercido o seu direito de local o imóvel.

Juiz Daniel Scaramella Moreira, em análise dos autos, esclareceu que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos clientes independentemente da comprovação da existência de culpa e ressaltou que caberia ao dono do estabelecimento comprovar a exclusão da responsabilidade, o que não ocorreu. 

“De mais a mais, compactuo com o entendimento de que, independentemente de onde surgiu o soco que atingiu o nariz da autora, seja do segurança ou de outro cliente, deve a casa noturna responder pelos prejuízos causados, tendo em vista o risco da atividade desenvolvida”, concluiu o juiz, fixando a indenização em R$ 15 mil.

JUDICIÁRIO

Fábio Possik Salamene toma posse como desembargador do TJMS

Promovido por merecimento, magistrado tem 27 anos de carreira e assume a vaga deixada pela aposentadoria de Lúcio Raimundo da Silveira

05/11/2026 17h18

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5)

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5) Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

Saúde Sob Auditoria

Prefeitura tem 15 dias para explicar R$ 71 milhões da saúde em Campo Grande

Auditoria federal aponta inconsistências e possível devolução de recursos; Câmara cobra documentos e plano para corrigir falhas.

05/11/2026 17h06

use a fachada da Sesau na capa e mantenha a foto de Papy com Dr. Victor Rocha no meio da reportagem, próximo ao trecho sobre o ofício enviado à Prefeitura.

use a fachada da Sesau na capa e mantenha a foto de Papy com Dr. Victor Rocha no meio da reportagem, próximo ao trecho sobre o ofício enviado à Prefeitura. Foto: Arquivo Correio do Estado.

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).