Cidades

SÃO PAULO

Justiça manda INSS pagar auxílio-reclusão à filha de ex-detento

Justiça manda INSS pagar auxílio-reclusão à filha de ex-detento

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A Justiça Federal de São Paulo condenou o INSS a pagar auxílio-reclusão à filha de um homem que ficou preso entre junho de 2017 e junho de 2018. Ela receberá o valor referente a um salário-mínimo.

A decisão é da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, por votação unânime.

Na ocasião a sentença do Juizado Especial de Campinas (SP), que em 2018 havia considerado o pedido improcedente, foi reformada. A análise dos magistrados era a de que a renda do homem, na época preso, era superior ao teto legal, o que inviabilizaria a concessão do beneficio.

O último salário de contribuição do ex-detento era de R$ 2.210, superior ao limite de R$ 1.292,43 indicado pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 8 de 13/1/2017.

Ao avaliar o recurso interposto pela mulher, o juiz federal Herbert de Bruyn Jr., relator do processo, destacou que no âmbito de concessão do beneficio é preciso atentar para quatro requisitos: de qualidade de segurado do preso; de existência de baixa renda, não excedente ao limite; de recolhimento em estabelecimento prisional; e da condição de dependentes do preso

O magistrado afirmou que os requisitos para a concessão do benefício estavam presentes no caso.

Com relação à renda, Bruyn Jr. explicou que um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro de 2018, indicou que "o critério de aferição da renda do segurado que não exercia atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão, é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição".

Uma vez que o homem não tinha renda no momento de sua prisão, o juiz entendeu que a filha tem direito ao benefício.

Para determinar o valor, a Sexta Turma Recursal levou em consideração o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de, nesses casos, considerar a renda zero para o cálculo do auxílio, estabelecendo que a renda mensal estaria limitada ao valor de um salário-mínimo.

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