Cidades

REFORMA TRABALHISTA

STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.

Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Em seu voto, Moraes confirmou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico.

Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. "Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.

Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.

O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

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