Pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MS) para que fosse criado dez novas promotorias foi aprovado pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). Após polêmicas sobre emenda apresentada pelo Legislativo, a lei foi publicada na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (03).
O MPE encaminhou pedido para criação de cinco cargos de promotor de Justiça de Primeira Entrância e cinco cargos de promotor de Justiça de Segunda Entrância. Em contrapartida, parlamentares da Assembleia Legislativa apresentaram emenda ao projeto de lei que proibia a investigação de autoridades por meio de promotores e que tais investigações fosse feita apenas por procuradores.
O Ministério Público reclamou e então os Poderes entraram em acordo. A emenda foi retirada da proposta, mas resolução foi criada determinando regras sobre tais investigações. Inquéritos não poderão ser abertos contra determinada autoridade sem o conhecimento do procurador-geral de Justiça.
Anteriormente, até abril de 2019, qualquer promotor poderia abrir investigação sem passar pelo crivo do chefe do MPE. Com a resolução, o promotor de Justiça será escolhido por sorteio para apurar “denúncia anônima” ou suspeita de irregularidade praticada por autoridade política. A ação só será proposta à Justiça com assinatura do procurador-geral e depois de passar por análise técnico.
O texto original que havia sido pedido pelo MPE acabou sendo aprovado na íntegra e, de acordo com assessoria da instituição, os cargos criados pela nova lei sancionada buscam suprir vagas de Promotorias de Justiça de Campo Grande e do interior do Estado, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamento do Ministério Público.
De imediato buscarão suprir as demandas institucionais de melhor estruturação das Promotorias de Justiça das comarcas de fronteira. Apesar do MPMS ter número de cargos inferiores ao do Poder Judiciário local, o presente projeto busca suprir esta diferença, conforme determina a própria Constituição Estadual.