A subprocuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que reconhece ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de cumprir o restante de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, em regime semiaberto.
"Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que - após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)", escreveu.
O parecer da procuradora se deu em análise a embargos movidos pela defesa do ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento de sua pena e sua eventual progressão.
O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, em Sala de Estado Maior, na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Inicialmente, o petista foi sentenciado a 9 anos e 6 meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ex-juiz federal Sergio Moro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. A dosimetria foi reduzida pelo STJ para 8 anos e 10 meses.
A redução abriu caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite - desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais - entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.
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