Cidades

ESTRAGOU, PAGOU

Lei que obriga vândalos a pagarem valor do prejuízo é aprovada

Autor ainda defende que multa seja o dobro do valor

Fábio Oruê

05/06/2019 - 12h46

Lei que obriga pichadores, vândalos e aqueles que depredarem patrimônios públicos a pagarem o valor integral do prejuízo causado foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa, durante sessão desta quarta-feira. A proposta segue para sanção do Governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

O autor da proposta deputado Marçal Filho (PSDB) defende também, no texto, que a multa deva ser paga em valor dobrado. A motivação do projeto se deve ao fato de que o parlamentar considera injusto a população pagar pelo vandalismo praticado por alguns.

Marçal lembrou também que pichação não tem referência a artes em paredes. “Pichação não tem nada a ver com grafite, que isso fique bem claro, grafite é arte”, declarou.

Anteriormente a proposta defendia a punição para aqueles que depredassem ou pichassemm tanto prédios públicos como privados, mas o parlamentar reconsiderou  projeto e pediu para que a ementa fosse inserida no texto com objetivo de garantir o ressarcimento apenas para locais públicos, reconhecendo as prerrogativas do legislativo.

 

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