Cidades

CASO ABUCHAIM

Acusada de matar advogado em motel vai a júri popular em agosto

Daniel Abuchaim foi morto a facadas e corpo foi abandonado em estrada

Fernanda Aparecida da Silva Silvério, acusada de matar o advogado e ex-superintendente de Gestão de Informação do Governo de Mato Grosso do Sul, Daniel Nantes Abuchaim, irá a júri popular pelo crime e homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em decisão publicada nesta sexta-feira (7), juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, marcou o julgamento para o dia 9 de agosto.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 19 de novembro de 2018, em um motel localizado no bairro Jardim Noroeste, na Capital. Fernanda esfaqueou Daniel várias vezes, causando-lhe a morte.

Para a acusação, ela agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima sob alegação de ela e sua namorada vinham sendo assediadas constantemente por Abuchaim, além dele supostamente já ter assediado outras ex-namoradas dela. Ainda conforme a acusação, Fernanda usou de dissimulação, pois teria convidado a vítima para fazer sexo e, de posse de uma faca escondida, o golpeou.

Após o assassinato, corpo do advogado foi abandonado às margens de uma estrada nas proximidades da Uniderp Agrárias, enquanto o celular e documentos da vítima foram descartados nas imediações do Lago do Amor. 

Fernanda está presa desde o dia 20 de novembro do ano passado. Durante a fase de instrução do processo, ela negou as acusações, afirmando que uma terceira pessoa a teria obrigado a atrair a vítima para o motel. A alegação foi reforçada pela defesa, que defende a tese de que, pela forma como aconteceu a morte, não teria como ser apenas um autor para o crime, além de afirmar que acusada era amiga de Abuchaim e não teria motivos para matá-lo.

Na decisão de pronúncia, juiz considerou que Fernanda foi ouvida três vezes, sendo duas na delegacia e uma em juízo, e apresentou versões diferentes em cada depoimento, tendo inclusive confessado o crime inicialmente. 

Com relação às teses da defesa, “de coação moral irresistível e inexigibilidade de conduta diversa confundem-se com o mérito, logo, devem ser apreciadas pelo Conselho de Sentença”, salientou o magistrado, que manteve as qualificadoras apontadas pela acusação para apreciação dos jurados no julgamento. 

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