Cidades

MORTE DE POLICIAIS

Índios são condenados por chacina de policiais e penas somam 100 anos

Quatro indígenas foram condenados pelo crime, ocorrido em 2006

Fábio Oruê

08/06/2019 - 17h16

Quatro indígenas foram condenados pelo homicídio de dois policiais e tentativa de homicídio contra outro. As penas definidas pela juíza Andréia Moruzzi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, aos indígenas Paulino Lopes, Jair Aquino Fernandes, Ezequiel Valensuela e Lindomar Brites de Oliveira, envolvidos na chacina ocorrida em Dourados, em 2006, somam mais de 100 anos.

O julgamento aconteceu ao longo da semana e ontem (7), por volta de 22h (horário de MS), a decisão foi expedida determinando as penas.

Os indígenas foram submetidos ao tribunal do júri em São Paulo para garantir total isenção da sentença, resultando na absolvição de Carlito de Oliveira e na condenação de Paulino Lopes em 20 anos, três meses e seis dias; Jair Aquino Fernandes em 26 anos, oito meses e 16 dias; Ezequiel Valensuela em 34 anos, 10 meses e cinco dias; e Lindomar Brites de Oliveira em 19 anos, dois meses e 12 dias. Todos em regime semiaberto.

Ezequiel Valensuela, sentenciado à maior pena, está foragido da justiça por tráfico de drogas. Eles permaneceram em todos os trâmites do julgamento, sem manifestações ou qualquer tipo de desordem diante das sustentações, de acordo com o site Dourados News.

O grupo foi condenado pela morte dos policiais civis Ronilson Magalhães Bartie e Rodrigo Lorenzatto e a tentativa de homicídio de Emerson Gadani, no ataque conhecido como “Chacina de Porto Cambira”, no ano de 2006, em Dourados.

Após o crime eles ficaram pouco mais de um ano presos, seguindo para prisão em caráter domiciliar sob tutela da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em entrevista ao site, o advogado de acusação Maurício Rasslam contou que o policial Emerson Gadani, sobrevivente do atentado, também esteve no TRF3, na quarta-feira (5), prestando depoimento, que durou seis horas.

Questionado sobre como se deu esse momento, Rasslam destacou que “não foi tranquilo” e que o policial afastado por prejuízos psicoemocionais, acabou tendo períodos de choro e desconforto.

O depoimento do acusado Carlito também durou cerca de seis horas. A fala dos demais réus duraram em média três horas cada, conforme relatado à reportagem. O advogado acredita que entre os fatores que motivaram a absolvição de Carlito, se destaca o fator idade e o estado de saúde já debilitado do indígena.

“Os jurados reconheceram que o Carlito teve participação do crime, porém é discricionário do jurado. Ele não precisa justificar e aí, por maioria, eles absolveram o Carlito. Vai do coração do jurado. Eles entenderam que é um homem idoso, mais de 80 anos, com estado de saúde já debilitado, não sei né? É discricionário, depende do jurado”, explicou.

Rasslam garantiu que a acusação não irá recorrer contra a sentença. Segundo a Constituição, a pena aplicada aos indígenas deve ser cumprida em regime de semiliberdade, onde se trabalha-se durante o dia, de acordo com aspectos da cultura e hábitos indígenas, e fica detido, em lugar específico, durante a noite.

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