Cidades

DEZ ANOS

Acusada de negligência, prefeitura renova licença do Alphaville 3

Autorização é para atividade de loteamento fechado

Acusada de negligência em ação pública que pede a anulação das licenças ambientais do condomínio de luxo Alphaville, a prefeitura de Campo Grande renovou uma licença de operação de um dos complexos do residencial, nesta terça-feira (18).
Conforme publicação no Diário Oficial, a licença tem validade de 120 meses, a contar de 28 de maio de 2019. A autorização é para atividade de loteamento fechado – L3, composto por 604 lotes, salão de festas e guarita. 

A 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ingressou com uma ação civil pública pedindo a anulação das licenças ambientais que permitiram a construção do residencial e acusa a prefeitura de negligência e omissão, por descumprimento da legislação ambiental ao não exigir que os responsáveis pelo empreendimento de luxo realizassem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O pedido ainda está em análise no judiciário.

Conforme petição protocolada no dia 27 de maio,  assinada pela promotora de justiça Andréia Cristina Peres da Silva, o artigo 3° da Resolução 237, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabelece que a concessão de licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas de efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).

O Alphaville tem área total de 167 hectares, o que torna imperativa a exigência do estudo, que deve anteceder a instalação e operação da obra ou projeto. Sucesso de vendas, o empreendimento envolve quatro residenciais, que juntos formam um bairro planejado com mais de mil lotes, cada um com 360 metros quadrados.

De acordo com a promotora, consta no processo relativo ao licenciamento ambiental do condomínio apenas Relatório Ambiental Simplificado (RAS). “Logo é inconteste a negligência e omissão do município em não cumprir a legislação de proteção ambiental e compelir o empreendedor a realizar o adequado estudo”, descreve.

Ontem, o Correio do Estado mostrou que o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Luis Eduardo Costa considera que o assunto é alvo de divergência técnica e jurídica. “Existem vários tipos de licenciamento loteamento, quando ele passa de uma metragem, é um licenciamento grande e ele exige mais rigor de estudo, mais profundo, o que aconteceu no passado e está em discussão é se aquilo era um empreendimento ou vários. A secretaria está aguardando uma decisão judicial que justamente vai apontar que caminho deve-se tomar para que se pacifique esse assunto”, explicou.

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