Cidades

JÚRI POPULAR

Tenente-coronel perde recurso e será julgada pela morte do marido

Oficial é apontada como responsável pelo assassinato

Aline Oliveira

24/06/2019 - 08h00

As tentativas da tenente-coronel da Polícia Militar Itamara Romeiro Nogueira de escapar de julgamento pelo assassinato do marido, Valdeni Lopes Nogueira, major também da PM, falharam e ela terá de enfrentar o Tribunal do Júri.

Depois de ter sido pronunciada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que determinou que ela fosse levada a júri popular, a defesa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em agosto do ano passado, o juiz Aluizio ordenou o julgamento. De acordo com a sentença de pronúncia, a tenente-coronel poderia continuar aguardando o julgamento em liberdade, uma vez que já estava beneficiada com a revogação da prisão preventiva.

Ela também deveria continuar a cumprir as condições impostas anteriormente, como comparecer trimestralmente em juízo e a todos os atos processuais e de não se ausentar da Capital por mais de oito dias sem autorização judicial.
A defesa pretendia que fosse reconhecida tese de legítima defesa e que a militar fosse absolvida sumariamente, sem necessidade de julgamento. Itamara alega que agiu para se defender de agressões do marido. 

Houve recurso ao Tribunal de Justiça, mas a 3ª Câmara Criminal, em janeiro deste ano, decidiu que a argumentação não poderia prevalecer. “Como cediço, somente se admite a absolvição sumária quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa.

Em situações desse jaez, verificando-se dúvida ou controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.”

NOVAS TENTATIVAS

A defesa tentou, sem sucesso, novo recurso. Houve agravo em recurso especial e na última semana o ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator, também não admitiu um agravo regimental interposto contra decisão do presidente do STJ que não aceitou o agravo em recurso especial. Com isso, o processo deve retornar à 2ª Vara do Tribunal do Júri, para inclusão na pauta de julgamento.

O crime aconteceu no dia 12 de julho de 2016, na residência do casal, localizada Rua Brasil Central, Bairro Jardim Santo Antônio, em Campo Grande.

Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça, Itamara Romeiro, que desde a época dos fatos era ajudante de ordens na Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, desferiu tiros de pistola contra Valdeni Nogueira. 

Os dois eram casados, tinham uma filha e estariam enfrentando problemas conjugais. Naquele dia, houve uma discussão entre eles, no interior da residência. A vítima teria se dirigido à porta que dá acesso à garagem, para sair do local, oportunidade em que a tenente-coronel pegou a pistola e efetuou os disparos, atingindo o major nas costas. Ele morreu no local.

A oficial alega que agiu em legítima defesa, sustentando que o marido pretendia pegar uma arma que estava na caminhonete. Itamara Romeiro chegou a ser autuada em flagrante, procedimento à época convertido em prisão preventiva durante audiência de custódia. Mas, logo depois, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, que atuava em substituição na 2ª Vara, decidiu colocá-la em liberdade.

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