O prefeito Marcos Trad (PSD) alterou nesta quinta-feira (27), por conta do Diário Oficial do município, o decreto de janeiro de 2010 que buscava regulamentar as especificações para as calçadas de Campo Grande.A partir de agora, além do piso tátil para deficientes, pode ser feita uma linha guia. Além disso, a construção obrigatoriamente tem de ser feita "de maneira contínua e alinhada à quadra."
"As calçadas deverão ser executadas, de maneira contínua e alinhada na quadra, em concreto simples, desempenado, com superfície antiderrapante, com utilização de piso tátil e/ou linha guia, conforme indicação nos Anexos I, II e III, sem degraus ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pessoas", diz o novo artigo segundo do decreto municipal número 11.090.
Antes, o texto exigia que "as calçadas deverão ser executadas em concreto simples, sarrafeados, de maneira continua revestida de material antiderrapante, com piso tátil, sem degraus ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pessoas."
HISTÓRICO DE PROBLEMAS
A falta de padronização das calçadas de Campo Grande faz com que o percurso seja árduo para os pedestres.
Desníveis, degraus de diversos tamanhos, rampas disformes, obstáculos e, até mesmo, ausência de calçada são alguns dos empecilhos interpostos ao direito de ir e vir.
Mesmo com a aplicação de multas e as 1.092 notificações emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) apenas em 2017, o problema ocorre tanto em áreas residenciais como comerciais.
Não há no município lei específica que regulamente a construção de calçadas. As punições aplicadas são norteadas pela Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa em Campo Grande.
Tal legislação é genérica, apenas dispõe sobre a proibição de impedir o livre trânsito de pedestres e veículos em ruas, praças, calçadas, estradas e caminhos públicos. Além disso, o artigo 18 põe como de responsabilidade dos proprietários dos imóveis a construção e manutenção de calçadas.
NOTIFICAÇÕES E MULTAS
O descumprimento da lei gera notificações e multas que variam de R$ 22,43 a R$ 6.729,00 dependendo da irregularidade.
As notificações são relacionadas a obstrução do passeio, a ausência, conservação e adequação de calçadas, rebaixamento de meio fio irregular, rampas, acessibilidade,depósito irregular de materiais ou impedir o livre trânsito de pedestres.
O valor da multa pela ausência de acessibilidade varia entre R$ 448,60 e R$ 2.243,00 por obstrução do passeio, e em casos de obstrução por conta de obra, o valor é de R$ 1.093,50, no caso de ausência ou adequação de rampa o valor é de R$ 6.729,00.
Em se tratando de falta de rampas, o proprietário do imóvel é notificado e tem um prazo de 15 dias para fazer a adequação, caso não consiga, deve ir pessoalmente até a prefeitura, dentro deste prazo, e pedir uma prorrogação de 90 dias. Em caso da não regularização da calçada, a multa será aplicada.
A Semadur disponibiliza em seu site, o Guia de Calçadas e o Norma Brasileira de Acessibilidade, documentos que auxiliam tanto profissionais quanto a população em geral na adequação do passeio público.