Cidades

ROMPIMENTO DE BARRAGEM

CPI de Brumadinho: relatório pede indiciamento de ex-dirigente da Vale

CPI de Brumadinho: relatório pede indiciamento de ex-dirigente da Vale

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O relatório apresentado hoje (2) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investiga o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), foi aprovado no início da tarde. No relatório, o senador Carlos Viana (PSD-MG) pede o indiciamento da Vale, operadora da mina, e da empresa alemã Tuv Sud, responsável pelo laudo de estabilidade da barragem que se rompeu em 25 de janeiro deste ano.

Considerado um dos maiores desastres ambientais ocorridos no país, a queda da barragem em Brumadinho causou a morte de centenas de pessoas, deixou dezenas de desaparecidos e poluiu o Rio Paraopeba, afluente do São Francisco, atingido pela lama de rejeitos da estrutura rompida.

A lista também inclui 14 pessoas físicas como o ex-presidente da mineradora Fábio Schvarstman e dois engenheiros da Tuv Süd, Makoto Namba e André Yassuda. O relator queria que eles respondessem por crimes culposos (sem intenção) de homicídio, lesão corporal e de destruição de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e de poluição culposa, que provoca a mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no entanto, questionou os pedidos de indiciamento por crimes culposos. Para Kajuru, diante da gravidade dos fatos, os indiciados devem responder por prática de dolo eventual, ou seja, quando a pessoa, mesmo sem desejar o resultado delituoso, assume o risco de produzi-lo.

“Todos os diretores, gerentes e técnicos poderiam ter agido para evitar a tragédia, e isso foi confessado aqui expressamente. É de clareza solar que, após a tragédia de Mariana [MG], eram previsíveis os resultados das condutas que levariam ao rompimento de outra barragem de rejeitos. Houve deliberada opção pelo descumprimento de regras mínimas”, disse Kajuru.

Viana concordou em alterar o relatório, trocando crime culposo por dolo eventual, se assim fosse decidido pela comissão. “É um trabalho feito por toda a CPI. Nós apresentaremos conjuntamente, porque é um trabalho nosso. Será aceito com muita humildade”, disse o senador. Ele, no entanto, alertou sobre a importância de se fazer um relatório com base em critérios técnicos. Mesmo aceitando a sugestão, Viana afirmou que ainda não existe embasamento técnico para caracterizar dolo eventual.

Legislação

O documento, com 398 páginas, sugere ainda três projetos que tratam de crimes ambientais, da segurança de barragens de mineração e da tributação da exploração de minérios no país. No caso da proposta sobre segurança de barragens, a CPI dá prazo de 10 anos para descomissionamento das barragens em operação e de cinco anos para as inativas. Entre outros pontos, a proposta estabelece direito à indenização do imóvel quando o proprietário ficar 30 ou mais dias afastado por risco de rompimento da barragem.

“Todos conhecemos as dificuldades para tramitação de uma proposição no Congresso Nacional até que se transforme em lei. Naturalmente, num tema como esse, que mobiliza poderosos interesses, as dificuldades serão ainda maiores. Será necessário um longo trabalho não apenas dos parlamentares, mas de toda a sociedade brasileira comprometida para que não se repitam os erros do passado”, ressalta Viana no relatório, acrescentando a importância do empenhado em fazer com que essa tramitação seja “tão célere quanto demanda a gravidade do cenário”.

Sobre a tributação de minérios, o projeto cria uma “participação especial” aplicada à receita líquida das mineradoras, com alíquota máxima de 40%, como no modelo de royalties do setor petrolífero.

Já no que diz respeito a crimes ambientais, o relatório propõe a tipificação de dois novos: “dar causa a desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública”. Nesses casos, a pena pode variar de um a dois anos de detenção e multa, se o crime for culposo. Se doloso, além de multa, a pena de reclusão é maior: dois a oito anos.

O outro tipo penal é o de “dar causa a rompimento de barragem”, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão mais multa, a depender de ser culposo ou doloso. O projeto prevê ainda agravantes em casos de maior impacto econômico, social ou ambiental com pena de três a oito anos de reclusão.

Com a aprovação do relatório, a CPI encerrou seus trabalhos. Agora, a comissão encaminhará suas conclusões à Polícia Federal, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público da União, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ao governador de Minas Gerais, ao Ministério das Minas e Energia e ao Ministério do Meio Ambiente.

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