Cidades

SERVIÇO ESCOLAR

Ex-prefeito de Bandeirantes é multado por irregularidade em 6 aditivos

Diferença encontrada pelo TCE é de mais de meio milhão em contrato

Redação

22/07/2019 - 15h58

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) multou o ex-prefeito de Bandeirantes Márcio Faustino de Queiroz 130 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) que equivale a R$ 3.702,40 por diferença de R$ 622 mil entre os valores empenhados e pagos em contrato para prestação de serviços de transporte escolar.  a multa foi publicada na edição desta segunda-feira (22) no Diário Oficial do TCE. 

Segundo consta no Diário, a prefeitura contratou empresa por meio de dispensa de licitação, no processo administrativo de n. º 009/2013. A dispensa de certame foi julgada regular pela equipe técnica do TCE. No entanto, os seis aditivos feitos ao contrato foram considerados irregulares assim como sua execução financeira, em função da ausência de documentos, por não conterem justificativa plausível, nem comprovação da execução do objeto da contratação nos períodos de aditamento, informou o TCE. 

De acordo com conselheiro Jerson Domingos foi verificada ainda a diferença de R$ 622 mil entre o total de empenhos e os comprovantes fiscais e de pagamento feitos à empresa. Queiroz terá o prazo de R$ de 60 dias para recolhimento. "No mais, observa-se que os aditamentos foram considerados irregulares por corroborarem a falta de justifica crível a um instrumento contratual que tinha o intuito inicial de atender de forma emergencial, temporária uma situação”, avaliou o conselheiro.  

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