Cidades

ENTENDA

Veja o passo a passo da tramitação da reforma da Previdência no Senado

Proposta precisa passar por CCJ antes de ir a plenário

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Recebida ontem (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência terá nesta Casa jornada mais curta do que na Câmara dos Deputados. O  texto, que passou por duas comissões na Câmara antes de ir a Plenário, só precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Caso o cronograma previsto seja cumprido, a reforma deverá ser aprovada em segundo turno entre 20 e 30 de setembro.

Diferentemente da Câmara, onde a CCJ analisa a admissibilidade (legalidade) da proposta, e a comissão especial discute o mérito, a CCJ do Senado, que tem 27 parlamentares, analisará os dois critérios. Isso ocorre porque o Regimento do Senado não faz distinção entre admissibilidade e mérito.

A comissão tem 30 dias para votar o texto. Nomeado relator da proposta, o senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE) prometeu entregar o parecer em três semanas. Em seguida, começa o prazo de vista coletiva, em que os integrantes da CCJ têm uma semana para estudar o relatório. Somente depois de cumpridas essas etapas, a comissão vota o texto.

Plenário

Cinco dias depois da publicação no Diário Oficial do Senado ou no sistema eletrônico da Casa, o parecer pode ser incluído na pauta de votações do plenário. O texto precisará ser discutido por cinco sessões deliberativas. Nessa etapa, os senadores podem apresentar emendas que alterem o mérito da proposta, mas elas deverão ser assinadas por, no mínimo, um terço dos senadores.

Assim como na Câmara, a votação ocorre em dois turnos. A proposta precisa de três quintos dos votos (49 dos 81 senadores) para ser aprovada. Começa, em seguida, o interstício (intervalo) de cinco dias úteis para o plenário dar início ao segundo turno, mas o intervalo poderá ser quebrado caso haja consenso entre os líderes partidários.

No segundo turno, só ocorrem três sessões de discussão. Podem ser apresentadas apenas emendas de redação – que não alterem o mérito da proposta – também com assinatura de pelo menos um terço dos Ssnadores. O Senado poderá rejeitar, alterar, fatiar ou aprovar a proposta integralmente.

Em caso de rejeição, a PEC é arquivada e não poderá ser reaapresentada na mesma legislatura (período de quatro anos). Em caso de aprovação integral, o Congresso promulgará a PEC em sessão conjunta do Senado e da Câmara. Caso haja alterações, o texto retorna à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, precisando ser novamente discutido e aprovado em dois turnos pela comissão e pelo plenário da Casa. Somente então, a proposta volta ao Senado.

Por meio do fatiamento, os pontos da proposta aprovados em dois turnos pelo Senado e pela Câmara são promulgados. Os itens alterados compõem uma PEC paralela, que volta para a Câmara.

Arte: EBC

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