Cidades

CAMPO GRANDE

Mulher vai receber R$ 3 mil por cair ao embarcar em ônibus

Fato aconteceu em 2012, no Terminal Nova Bahia

Redação

13/08/2019 - 11h08

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento aos recursos interpostos por  uma empresa de transporte urbano. Em primeiro grau, a autora teve parcial provimento no processo e deverá ser indenizada em R$ 3 mil por dano moral.

Consta nos autos que, no dia 8 de março de 2012, a apelante ia para casa de seu filho, no ônibus coletivo de propriedade da ré, quando o veículo parou no Terminal Nova Bahia e, antes que a passageira descesse, o motorista deu ré repentinamente, sem se atentar que a passageira ainda não havia descido. Por consequência, a passageira se desequilibrou, caiu e foi arremessada para a lateral do ônibus, o que lhe causou várias lesões no joelho esquerdo.

Por achar o valor da sentença de primeiro grau insuficiente, a autora entrou com o pedido de majoração. No entanto, a viação apelada também recorreu e alegou ausência de provas do acidente, culpa exclusiva da autora, e solicita exclusão dos danos morais e dedução do seguro obrigatório.

O relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, manteve a decisão de 1º Grau. Sobre o apelo da empresa de ônibus, o desembargador considerou que restou comprovado, tanto por prova documental quanto pela testemunhal, e para o abatimento do montante da indenização referente ao valor do seguro obrigatório recebido pela apelada também julgou improcedente, pois se trata de danos morais, de forma que não se aplica a dedução.

Referente a majoração do dano moral para a autora, o relator também negou provimento. “Atentando a esses fatores, a quantia fixada pelo Juízo a quo de R$ 3 mil mostra-se adequada e atinge suas finalidades, quais sejam, servir de exemplo para o causador do dano não reincidir na prática indevida e proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido”, disse.

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