O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu na última segunda-feira, 12, liminar em mandado de segurança autorizando a deputada federal Gleisi Helena Hoffmann a atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
A parlamentar recorreu ao TRF4 após ter o pedido de juntada de procuração e acesso pessoal a Lula na qualidade de advogada negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba. Segundo Gleisi, ela teria sido instituída advogada por Lula para ajuizar ação indenizatória em face das ofensas proferidas contra ele nas redes sociais na ocasião do falecimento de seu neto, não sendo incompatível o exercício da advocacia com a sua atividade parlamentar, visto que atuará exclusivamente na esfera cível.
Conforme Gebran, nos processos de natureza cível que não incluam empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, a parlamentar poderia advogar.
"Excetuando-se a possibilidade de haver futuramente litígio relativo à reparação do dano cuja interessada seja a Petrobras ou outro ente público, não vejo impossibilidade da impetrante atuar como procuradora do executado em casos de natureza cível", afirmou o desembargador.
Gebran frisou que é uma garantia fundamental ao preso a assistência por advogados, não sendo razoável limitar-se tal direito. "A incompatibilidade (proibição total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que não é o caso", analisou o magistrado.
O desembargador, entretanto, salientou que a autora deverá cumprir o regramento de visitação estipulado pela Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
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Gebran autoriza Gleisi a atuar como advogada de Lula
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