Cidades

STJ

Construtoras do Minha Casa terão de indenizar clientes por atraso

Construtoras do Minha Casa terão de indenizar clientes por atraso

Redação

13/09/2019 - 14h20

As regras para as construtoras que trabalham com o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida a partir de agora terão de indenizar os compradores de imóvel na planta quando a entrega for superior ao estipulado em contrato.  

A decisão é da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vale para todos os processos que tratem de temas semelhantes na Justiça.

O tribunal também fixou outras regras, tais como a proibição da cobrança de taxa de evolução da obra após o prazo combinado para a entrega do imóvel.

Definição das regras para contratos:

O ministro Marco Aurélio Bellizze também definiu que as regras devem ser as que estão pactuadas em contrato, valendo tanto para as construtoras, tanto para os compradores dos imóveis.

Bellizze, foi acompanhado pelos demais magistrados que acompanharam seu voto.

Uma das obrigações é de o contrato estabelecer "de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel', sendo que este prazo não esteja vinculado à concessão de financiamento ou qualquer outra amarra jurídica.

Fica permitido definir um prazo de tolerância para atrasos e se for descumprido, o magistrado entendeu e determinou que o comprador estará prejudicado em sendo assim passível de indenização em forma de aluguel mensal. Esse aluguel é correspondente a quanto esse comprador prejudicado receberia caso o imóvel estivesse alugado para uma terceira pessoa.   

Taxa de evolução da obra:

Bellizze, proibiu a cobrança de juros de obra, conhecidos como taxa de evolução de obra, ou qualquer encargo equivalente, após o prazo combinado para entrega das chaves. Essa taxa costuma ser cobrada durante a construção do imóvel, para ajudar a bancar os custos, e é abatida da dívida.

Por fim, a Bellizze definiu que, se o prazo de entrega for descumprido, a construtora não poderá corrigir o valor do saldo usando como base o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) índice de referência do setor, e que reflete os custos da construção civil, e só poderão ser usados se forem inferiores ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) este índice é balizador da inflação oficial do país.

 

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