Cidades

MULTA PODE CHEGAR A R$ 9,3 MIL

Obstrução de calçadas e falta de limpeza em terreno geram 132 notificações

Bar da Capital deixou restos de construção em calçada, o que é proibido por lei

Irregularidades em terrenos urbanos, que incluem falta de limpeza em terrenos, depósito de materiais em via pública, impedir o trânsito de pedestres em vias públicas, construção de muro em altura inferior a determinada em legislação, instalação de toldo em desacordo com especificações, lanças detritos em via pública e ocupar rua ou calçada com atividade não permitida impedindo o livre trânsito de pedestre ou veículos resultou na aplicação de 132 notificações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), em Campo Grande. Editais de notificação foram publicados no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (30).

Entulho de obras e lixo impede passagem de pedestres

Na Rua Paraíba, leitor do Correio do Estado flagrou um bar que invadiu o espaço delimitado da calçada e cercou a área para colocar mesas, diminuindo o espaço que o pedestre tem para passar pelo passeio público. Além disso, no terreno ao lado, que também seria pertencente ao bar, restos de obras e lixo se acumulam sobre o local destinado a pedestres, o que faz com a pessoa tenha que passar em meio aos detritos ou se arriscar na rua, em meio aos veículos.

Tanto o depósito de materiais na calçada quanto impedir o livre trânsito de pedestres são proibidos por lei e passíveis de multa.

Conforme a publicação da Prefeitura, principal irregularidade constatada nos terrenos da Capital é a falta de limpeza de propriedade urbana. Conforme a legislação municipal, proprietários dos terrenos são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.

Também foram notificados proprietários de imóveis por colocarem materiais de variados tipos nas calçadas, impedindo ou dificultando a passagem de pedestres; não construção de muros de fechamento na testada do imóvel e por não manter a faixa de permeabilidade e serviço da calçada gramada, limpa e capinada.

Os proprietários de terrenos notificados tem o prazo de 30 dias para sanar as irregularidades, sob pena de multa que variam de R$ 23,39 a R$ 9.356,00.

LEGISLAÇÃO

Lei número 2.909, de 28 de julho de 1992, contém as medidas de Poder de Polícia Administrativa a cargo do Município em matéria de higiene pública, costumes locais, utilização dos bens públicos, poluição ambiental, funcionamento e segurança dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

De acordo com a legislação, é garantido o livre acesso e trânsito da população nas vias públicas, sendo a colocação de mobiliários e equipamentos em ruas ou calçadas permitidos apenas em casos que licença prévia for expedida pela Semadur.

A lei também proíbe despejar águas servidas e lançar detritos de qualquer natureza nos logradouros públicos; a colocação de objetos ou dispositivos delimitadores de estacionamento e garagens, salvo os colocados pelo órgão municipal competente; embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestre e veículos nas ruas, praças, calçadas, estradas e caminhos públicos; depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral.

Ainda conforme a legislação, os terrenos não edificados, situados dentro do perímetro urbano do Município, com frente para vias ou logradouros públicos, dotados de calçamentos ou guias e sarjetas, devem ser obrigatoriamente fechados com muro ou estrutura metálica, de altura mínima de 1,50 metro e guarnecidos de portão.

Proprietários dos terrenos são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo vedada a utilização de queimadas para fins de limpeza.

Quanto as calçadas, o proprietário do imóvel é obrigado a mantê-las de forma a oferecer boas condições de trânsito aos pedestres, fazendo reparos e limpezas que forem necessárias, além de não colocar sobre o passeio público qualquer elemento que avance sobre a passagem, impedindo ou dificultando o trânsito de pedestres.

Confira a lei na íntegra:


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