Por desconhecimento, uma grande massa de herdeiros tem pago ao Fisco montante de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) superior ao que está previsto no código civil, que regulamenta o processo dos inventários. O ITCMD é de competências dos Estados e, na maioria deles, a incidência é de 4% sobre o valor venal dos bens que compõem a herança. Pelo código civil, no entanto, é possível fazer o abatimento de dívidas que os bens a serem transmitidos carregam.
Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) votou favoravelmente à dedução. O caso soma-se a um número quase que irrelevante de julgamentos já feitos no oásis de processos de transmissão de heranças. No Estado de São Paulo, a Fazenda arrecadou R$ 2 bilhões de janeiro a agosto com o ITCMD, o qual respondeu por 1,71% do total de tributos recolhidos.
"Isso fere o princípio da capacidade contributiva do contribuinte, o princípio do não confisco", explicou a juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e responsável pela área tributária do Porto Advogados, Sulamita Szpiczkowski.
Segundo ela, as alternativas que o contribuinte tem para evitar o pagamento de um montante superior de tributo é o pedido de restituição por via judicial, o que se transforma em precatório, com potencial de recuperação em tempo muito longo, ou por meio de um mandato de segurança, ou seja, uma ordem expressa do juiz para que haja à dedução. Szpiczkowski explica que esse foi o caso na decisão do TJSP de quarta-feira, a primeira da 8ª Câmara do Direito Público.
"Pouca gente sabe dessa possibilidade e o desconhecimento acontece inclusive entre os mais esclarecidos", comentou. Para ela, diante da falta de alternativas, alguns herdeiros acabam postergando a partilha ou optando pela deterioração do bem, para reduzir o ônus da herança. No entanto, Szpiczkowski diz ser difícil mensurar se haveria arrecadação maior caso o contribuinte pudesse deduzir as dívidas.
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Desconhecimento eleva carga de imposto sobre transmissão de heranças, diz juíza
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