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Lava Jato reitera Lula no semiaberto e diz que bens bloqueados cobrem multa

Lava Jato reitera Lula no semiaberto e diz que bens bloqueados cobrem multa

Adriel Mattos

24/10/2019 - 20h00
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A força-tarefa da Lava Jato reiterou o pedido sobre a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o regime semiaberto. Em parecer enviado à Vara de Execuções Penais de Curitiba nesta quarta-feira, 23, a força-tarefa registra ainda que os bens bloqueados do petista cobririam a multa de R$ 4,9 milhões que lhe foi imposta na condenação do caso triplex do Guarujá. O valor está vinculado a saída do petista do regime fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018.

A manifestação foi elaborada em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Lula. Os advogados do petista argumentavam que o valor dos bens do ex-presidente que estão sob constrição seria "mais do que suficiente" para garantir o pagamento da multa. Os defensores de Lula diziam ainda que não seria "cabível" a execução provisória da pena restritiva de direitos.

Tais embargos de declaração do petista foram ajuizados, por sua vez, após os procuradores da Lava Jato pedirem, no fim de setembro, que a juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, concedesse ao ex-presidente o direito ao regime semiaberto - uma vez que o petista está na iminência de cumprir um sexto da pena no caso triplex.

O juízo da 13ª Vara requereu então que a força-tarefa se pronunciasse sobre as questões apontadas no recurso de Lula, inclusive sobre a "suficiência das constrições" de bens do petista, tendo em vista o valor total da multa atribuída ao ex-presidente.

A multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

Tal valor foi recalculado e reapresentado, após a juíza Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. A atualização e correção com juros elevou o montante para R$ 4,9 milhões.

Em resposta ao pedido da 13ª Vara, a força-tarefa indicou que, no âmbito da condenação do caso triplex do Guarujá, foram bloqueados diversos bens e valores de Lula - ativos financeiros, ativos mobiliários, planos de previdência privada, imóveis e veículos - que somados, "satisfazem integralmente" o montante devido pelo petista.

A manifestação registra que alguns dos bens e valores bloqueados: R$ 543,2 mil, que já estão nas contas judiciais vinculadas à ação do triplex; R$ 9 milhões, que estão em planos de previdência; R$ 66,4 mil em ativos mobiliários; além de 4 imóveis e 2 automóveis.

"De toda sorte, ainda que esteja em discussão a meação dos valores bloqueados no processo cautelar, existem ativos bloqueados suficientes para o adimplemento dos valores derivados da sentença condenatória proferida naquela ação penal", escrevem os procuradores.

A força-tarefa argumenta ainda que o Supremo já se pronunciou, em determinados casos, quanto a questão da execução provisória das penas acessórias - "o que autoriza a imediata execução da pena de multa, bem como da cobrança das custas processuais e do valor mínimo fixado a título de reparação de danos", diz.

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