Cidades

ALVARÁ

Com novas regras, pequenos comerciantes ficam isentos de vistoria

Mudanças devem beneficiar cerca de 80% dos empreendimentos

Adriel Mattos

28/10/2019 - 15h24

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) atualizou as regras de vistorias que a corporação faz anualmente em empreendimentos comerciais a fim de conceder certificado contra incêndio e pânico. A portaria foi publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Essas mudanças foram antecipadas em reportagem do Correio do Estado na terça-feira (22). Empresários com prédios com até 200 m² estão dispensados, a partir de agora, de realizar a vistoria, o que corresponde a 80% dos comércios do Estado.

Entre os principais pontos alterados com a Norma Técnica n° 42 – Processo Técnico Simplificado (NT-42) estão a “classificação das edificações de baixo risco com dispensa de certificação no CBMMS; aumento da área de regularização de 750 m² para 900 m² para o processo simplificado; inclusão de Central de GLP até 190 kg e uso de GN (gás natural) na modalidade de certificação on-line; inclusão de edificações com tanque de combustível exclusivamente enterrado no processo técnico simplificado; e dispensa de certificação para edificações de baixo risco com área construída total de até 200 m²”.

Estimativa do próprio Corpo de Bombeiros mostra que com as mudanças após a revisão da Norma Técnica, “cerca de 80% dos estabelecimentos classificados como Processo Técnico Simplificado, regulados pela norma, serão dispensados de Certificação no CBMMS, gerando inúmeros benefícios aos estabelecimentos e proporcionando também agilidade, desburocratização e economicidade”.

MOTIVO

Essas alterações nas normas ocorreram após reportagem do Correio do Estado na segunda-feira (21), que mostrou que Mato Grosso do Sul tem um dos menores prazos em vigor do certificado contra incêndio e que é obrigatório a todos os empreendimentos. A corporação informou na época, por meio da assessoria de comunicação da corporação que o documento foi fruto de um estudo de meses, tão logo da aprovação da lei. 

O documento precisa ser renovado todos os anos, período que chega a ser cinco vezes menor que o de outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O prazo curto impacta diretamente no caixa das empresas, já que o valor varia conforme o tamanho do empreendimento e o dono também precisa pagar a visita de um engenheiro eletricista para emitir laudo de vistoria, só então o certificado é concedido.

Neste sentido, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em setembro deste ano e tem por objetivo diminuir a burocracia para os empresários e incentivar o fomento da economia. A determinação não estabelece um prazo de validade para as vistorias, porém, pede bom senso dos órgãos públicos pensando no crescimento econômico.

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