Cidades

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Infratores podem ter desconto de 30% em multas

Benefício é para multas cadastradas junto à Agepan

Pessoas e empresas que foram multadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) por irregularidade no transporte de passageiros têm até 17 de dezembro para se habilitar ao desconto de 30% sobre o valor devido. 

Podem ser beneficiados todos os devedores que foram autuados e multados por qualquer das diversas infrações, sejam transportadores legais que infringiram norma, sejam aqueles flagrados atuando clandestinamente.

A oportunidade de pagar as multas com descontos é permitida por uma recente alteração na Lei 2.766/2003. A partir de agora, o infrator, além do desconto, pode renunciar ao direito de interpor recurso ao auto de infração, e recolher o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância.

De forma inédita, o benefício alcança também aqueles que já têm processo de multa em tramitação, tanto na Câmara Técnica de Transportes, quanto no setor jurídico, em fase de cobrança administrativa ou judicial. 

Como o prazo previsto na lei e na Portaria 173 para esses infratores fazerem jus ao benefício é de até 60 dias após a publicação da lei, o prazo final para quitação com desconto é 17 de dezembro.  

A possibilidade de desconto é uma oportunidade de quitar essa pendência e evitar que seja inscrita em dívida ativa no fim do processo.

Dúvidas ou informações sobre como obter o benefício podem ser sanadas pelos telefones (67) 3025-9506 / 3025-9508 e 3025-9520. Todas as informações a respeito dos os critérios, procedimentos e a forma de habilitação para efetivação da concessão aos benefícios estão na Portaria 173, disponível no site da Agência.

* Com assessoria

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