Cidades

SÍTIO DE ATIBAIA

Ministros do Supremo recebem com ressalvas decisão do TRF-4 sobre Lula

Ministros do Supremo recebem com ressalvas decisão do TRF-4 sobre Lula

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou nessa quarta-feira, 27, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) foi recebida com ressalvas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dois integrantes da Corte, que falaram em caráter reservado, avaliaram que os desembargadores desrespeitaram decisão superior. Um terceiro ministro, porém, disse não ser possível afirmar que houve descumprimento, pois ainda há questões pendentes na tese levantada pela defesa do petista para justificar o pedido de anulação da sentença.

Em outubro, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que réus delatados e réus delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. Os ministros, porém, adiaram para 2020 a definição sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado.

Não está claro, por exemplo, se só vale quando a delação já estiver homologada, se a defesa do delatado precisa ter pedido mais prazo ainda na primeira instância ou se é preciso comprovar algum tipo de prejuízo à defesa.

Mesmo assim, um dos ministros que falaram com o jornal O Estado de S. Paulo foi taxativo ao afirmar que houve, sim, descumprimento à decisão da Corte, pois, no caso de Lula, os prazos para a apresentação das defesas do ex-presidente (delatado) e do empresário Léo Pinheiro (delator) foram os mesmos.

Para o outro ministro que considerou a decisão um desrespeito, os desembargadores do TRF-4, desde o início da Lava Jato, atuam como "soldados de Sérgio Moro", ex-juiz do caso e atual ministro da Justiça. Este magistrado considerou a decisão do tribunal de segunda instância de aumentar a pena de 12 anos para 17 anos de prisão "desproporcional".

Tese de Toffoli

Um terceiro magistrado, da ala considerada mais "punitivista" da Corte, no entanto, lembrou que, no julgamento do Supremo interrompido no início de outubro, uma tese proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, se vier a ser aprovada, admitiria a posição adotada pelo TRF-4.

Toffoli propôs em seu voto que, para anulação de processos já sentenciados, "é necessária a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferido no caso concreto pelas instâncias competentes". Foi o que o TRF-4 fez ao entender que Lula não foi prejudicado.

Pelo menos dois ministros, porém, se posicionaram no julgamento de outubro contra a necessidade de demonstrar prejuízo. A ministra Rosa Weber disse, na ocasião, que "o prejuízo é presumido, não precisa ser demonstrado" e "não caberá ao paciente (réu) demonstrar a ocorrência do prejuízo".

O decano do STF, ministro Celso de Mello, endossou. "Para eles (réus autores dos questionamentos), torna-se dispensável a demonstração do prejuízo, porque não há vício jurídico mais grave do que a transgressão ao que estabelece a Constituição", disse na ocasião.

O fato de a Corte não ter definido a tese que deveria ser aplicada em casos de natureza semelhante foi mencionado pelos três desembargadores do tribunal em Porto Alegre como argumento para não anular a sentença de Lula na primeira instância.

A defesa do ex-presidente classificou a postura dos desembargadores como uma "afronta" ao Supremo e declarou que pretende recorrer.

O ministro Ricardo Lewandowski, da ala que votou pela tese dos prazos diferentes a delatores e delatados, não quis comentar o julgamento no TRF-4, mas lembrou que decisões de instâncias inferiores sempre podem ser revistas.

"Cada juiz e cada tribunal decide como bem entendem. Depois existe a cadeia recursal que pode eventualmente rever. Não conheço os autos e não posso me manifestar sobre isso", disse Lewandowski.

"Não me pronunciarei a respeito", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "Não sou comentarista de julgamentos de colegas", completou.
 

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