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INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Por 8 a 3, Supremo autoriza o compartilhamento de dados da Receita

Por 8 a 3, Supremo autoriza o compartilhamento de dados da Receita

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 28, autorizar o compartilhamento de informações sigilosas da Receita com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. O placar elástico representa uma derrota para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em julho determinou a suspensão nacional de processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização da Justiça. A decisão resultou na paralisação de 935 casos só no Ministério Público Federal (MPF) e beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, o julgamento levou à revogação da liminar de Toffoli, abrindo caminho para a retomada das investigações de um esquema de "rachadinha" envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). As investigações, no entanto, ainda dependem de uma decisão do ministro Gilmar Mendes para serem destravadas.

A discussão sobre o compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de fiscalização e controle só será concluída na próxima quarta-feira, 4, quando os ministros deverão fixar a tese, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema. Até agora, quatro ministros já se manifestaram publicamente contra a inclusão do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), na decisão final: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, deixou o Coaf de fora do seu voto. A situação sobre o órgão só deverá ficar totalmente esclarecida quando a tese for definida pelo plenário

O caso analisado pelo Supremo gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas.

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