O desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira, 2, a expedição de alvará de soltura em favor do irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. O magistrado concedeu liminar determinando que Luiz Eduardo aguarde em liberdade o julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância.
Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo ex-juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de lavagem e pertinência à organização criminosa envolvendo suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobras e recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão. Um dia após a Corte declarar que o caso havia transitado em julgado no local, Moro mandou prender Luiz Eduardo, em fevereiro de 2018.
Inicialmente, a defesa - sob responsabilidade dos advogados criminalistas Roberto Podval e Paula Indalecio - pediu à 12.ª Vara Federal de Curitiba que expedisse alvará de soltura de Luiz Eduardo com base na decisão do STF que, por 6 votos a 5, reverteu entendimento adotado desde 2016 e deixou de reconhecer a possibilidade de execução antecipada de pena.
O juiz Danilo Pereira Júnior, no entanto, arquivou o pedido, argumentando que a competência para analisar casos relativos à execução de pena do irmão do ex-ministro passou para a Justiça Estadual.
O juízo da Vara de Execuções Criminais de São José do Rio Preto acabou indeferindo o pedido de suspensão executória da sentença condenatória e, por isso, a defesa recorreu à segunda instância, alegando constrangimento ilegal.
O desembargador Willian Campos acolheu os argumentos da defesa e entendeu que Luiz Eduardo respondeu aos processos em liberdade e só teve mandado de prisão expedido em razão da confirmação da condenação em segunda instância.
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