Cidades

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

Ação no STF pede a extinção da carreira de procuradores autárquicos em MS

Relatoria do processo, ajuizado pelos procuradores do Estado, é do ministro Gilmar Mendes

Izabela Jornada

19/12/2019 - 10h25

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, será o relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6292 ajuizada nesta quinta-feira (19) pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra o conjunto de leis do Estado de Mato Grosso do Sul que criam e regulam os cargos de procuradores de entidades públicas, os procuradores autárquicos.

A ação foi protocolada uma semana depois de o projeto que extinguia os cargos de procuradores autárquicos e os colocava à serviço dos procuradores do Estado ter sido retirado de pauta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. 

Na ação, a Anape pede que o STF confirme o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é única e deve ser desempenhada exclusivamente pela Procuradoria-Geral do ente federado.

JURISPRUDÊNCIA

No início deste ano, em 28 de março, por unanimidade, o STF acolheu pedidos semelhantes, em ADIs também ajuizadas pela Anape, que questionavam emendas nas Constituições de Alagoas, Roraima e Goiás.

Os relatores destas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4449, 5215 e 5262), ministros Carmem Lúcia, Marco Aurélio e Roberto Barroso, consideraram que os dispositivos das legislações destes três Estados afrontavam o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que Procuradores do Estado e do Distrito Federal, submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

“A administração direta descentralizada abrange autarquias e fundações. São entidades descentralizadas da administração pública direta. Não é o estado prestando serviços por terceiros, é o estado prestando serviço diretamente, por meio de autarquias”, disse a ministra Cármen Lúcia, no julgamento de março deste ano.

Já o ministro Marco Aurélio, no mesmo julgamento, considerou as legislações que criam cargos de procuradores autárquicos, “uma burla ao concurso público e fere, ainda, a proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos”.

Caso a ação direta de inconstitucionalidade seja julgada procedente nos termos da jurisprudência já consolidada pelo próprio Supremo, a carreira de procuradores autárquicos será extinta e as suas atividades passarão a ser exercidas exclusivamente pelos integrantes da Procuradoria Geral do Estado.

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