Cidades

APP´s

Normativa reconhece ranchos e pesqueiros como atividades de baixo impacto

Ações nessas áreas serão legalizadas

Izabela Jornada

02/01/2020 - 11h19

Em razão da considerada função ambiental, as Áreas de Preservação, supressão de vegetação nativa em área de Preservação Permanente (APP´s), como os ranchos de lazer e os pesqueiros, são de utilização muito restrita, porém, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE) normativa que reconhece como eventuais ou de baixo impacto "ações, atividades e instalações para efeito de ocupação, intervenção ou a supressão de vegetação nativa" nessas áreas.

A autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e o de turismo rural era exclusivamente em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Com a normativa aprovada na última reunião do Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), realizada em dezembro de 2019, essas áreas terão o reconhecimento como atividades de baixo impacto.

De acordo com o secretário Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, isso representa um avanço na legislação por dar segurança jurídica tanto aos técnicos ambientais quanto aos proprietários.

Verruck afirmou também que essa normativa foi amplamente discutida no âmbito do conselho. “As entidades representadas no conselho tiveram tempo para analisar e propor alterações no conteúdo, e por fim foi votada e aprovada em nossa última reunião. Era uma necessidade de longa data, na verdade desde a que o Código Florestal de 2012 entrou em vigor e delega aos Estados o reconhecimento de atividades de baixo impacto. Dá segurança jurídica ao técnico para decidir”, disse o secretário.

A normativa lista 17 as atividades reconhecidas de baixo impacto, que vão desde abertura de vias de acesso, implantação de trilhas, construção de rampas e cercas; canalização ou retificação de cursos d’água em áreas urbanas; coleta de produtos, produção de mudas, frutos e sementes; construção de decks de madeira e até moradias.

O Artigo 2° da Normativa prevê que o Imasul definirá os critérios de exigibilidade para licenciamento ambiental dessas atividades, bem como o detalhamento das rotinas a serem adotadas levando em conta as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características da atividade, podendo adotar a dispensa de licenciamento com ou sem a necessidade de informativo ou exigir o licenciamento simplificado. O secretário Jaime Verruck (na função de presidente do CECA) já encaminhou ofício ao Imasul pedindo que essa regulamentação seja elaborada o mais breve possível.

 

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