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Briga entre irmãos via WhatsApp não gera dever de indenizar, conclui TJ-SP

Briga entre irmãos via WhatsApp não gera dever de indenizar, conclui TJ-SP

Adriel Mattos

10/01/2020 - 13h51

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou, por unanimidade, decisão em primeira instância que acatava pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, contra irmão da parte autora, que proferiu afirmações ofensivas via WhatsApp.

Os magistrados entenderam que necessidade de reparação "fomentaria ainda mais as desavenças familiares, não contribuindo para a pacificação de conflitos". As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo.

Precedentes da Corte paulista apontam no sentido de que "desentendimentos entre familiares são insuficientes para a configuração de dano moral indenizável".

De acordo com os autos, um dos irmãos - parte autora - ajuizou ação de indenização por danos morais contra o outro após se sentir ofendido por causa de mensagens enviadas via Whatsapp a um outro irmão.

Os irmãos discordam quanto à gestão dos bens da genitora, que teve interdição declarada.

O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, em seu voto notou que as partes vêm "passando por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele".

Justamente por isso, afirmou o magistrado, "qualificar as afirmações realizadas pelo apelante como ilícito caracterizador de dano moral a ser indenizado apenas contribuirá para o fomento da discórdia existente entre as partes, sem que se conduza a um efetivo apaziguamento, em clara contrariedade ao que deve ser a finalidade precípua de um processo judicial: a pacificação de conflitos".

O desembargador ainda pontuou que as ofensas proferidas se deram no "contexto de um desentendimento familiar, retratando, antes, uma bravata sua, do que propriamente um ato ilícito a ensejar reparação". Completaram a turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides.

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