Cidades

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Tribunal derruba liminar que autorizava comunidade a pescar no Pantanal

AGU alegou que decisão colocava em risco proteção do Pantanal

Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) derrubou liminar da Justiça Federal de Corumbá que autorizava ribeirinhos da Comunidade Barra de São Lourenço a praticarem pesca profissional artesanal, com coleta de iscas, em áreas delimitadas da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, às margens dos rios Paraguai e São Lourenço/Cuiabá.

A liminar cassada havia sido concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com objetivo de garantir que que a comunidade tradicional tenha direito ao usufruto sustentável do local onde habitam, por intermédio da pesca de subsistência e do extrativismo sustentável na área em questão.

Segundo o MPF, há mais de 20 anos, a partir da implantação do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, os ribeirinhos foram proibidos de pescar e coletar iscas, lenha e palha para a cobertura de moradias, o que traz série de dificuldades, devido a comunidade viver isolada e depender da extração sustentável de recursos naturais para sobreviver.

No dia 27 de novembro, a 1ª Vara Federal de Corumbá concedeu a liminar que assegurava aos ribeirinhos o uso dos recursos naturais, com determinação de que a atividade de pesca deveria cumprir as normas da atividade, respeitando períodos de defeso, tamanho do pescado e utilização de petrechos apenas permitidos.

Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul (PF/MS) interpôs agravo de instrumento  no TRF3, alegando que a decisão tomada pelo juízo de primeira instância havia extrapolado o pedido feito pelo MPF, que em nenhum momento pediu para que fosse autorizada a pesca dentro da unidade de conservação. Segundo alegou a Advocacia-Geral da União (AGU), a liminar reduzia a área de proteção integral do PNPM e criava uma reserva extrativista exclusiva para a comunidade ribeirinha.

A AGU também alegou que a permissão inviabilizaria totalmente a atividade fiscalizatória dos órgãos ambientais, além de não ter qualquer amparo legal. 

Relator do caso no TRF3, desembargador  Johonson Di Salvo, reconheceu que o juízo de primeira instância extrapolou o pedido originariamente formulado pelo MPF.

“A generosa antecipação de tutela tem potencial para comprometer a biodiversidade do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense e, ao fazê-lo, ultrapassou até os limites do pedido originariamente formulado pelo MPF que, zeloso de suas atribuições, pediu que fossem respeitados os limites do Parque Nacional”, disse o magistrado em sua decisão.

O mérito do agravo de instrumento interposto pela AGU ainda será julgado pelo TRF3. O processo está na fase das alegações finais do MPF. Posteriormente, seguirá para as alegações finais da AGU.

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