Cidades

COLETA DE LIXO E LIMPEZA

Juiz da Capital extingue ação que pretendia anular contrato com a Solurb

Ação popular, que tentava revalidar decreto de Bernal, foi extinta sem julgamento de mérito

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande extinguiu ação popular, ajuizada em 2017, que pedia a cassação da liminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que suspendeu os efeitos do decreto do ex-prefeito Alcides Bernal, publicado três dias antes do fim de seu mandato, que anulava o contrato entre o município e a concessionária do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, CG Solurb. 

O magistrado acolheu as manifestações da defesa da Solurb, que demonstrou que o processo que cessou os efeitos da liminar de Bernal na corte de contas já havia sido arquivado, depois do trânsito em julgado. 

A ação popular, ajuizada por Thiago Verrone, em 2017, logo após decisão do Tribunal de Contas, no dia 2 de janeiro daquele ano, acabou extinta sem o julgamento de mérito. “O magistrado entendeu que não havia qualquer possibilidade jurídica de atender o pedido do autor”, explicou o advogado Márcio Torres, que representa a CG Solurb no processo. 

A três dias do fim de seu mandato, em 2016, o ex-prefeito de Campo Grande anulou não somente o contrato com a Solurb, mas também o processo licitatório que resultou na contratação da empresa, por meio de decreto. Como argumento, na época, Bernal utilizou relatório da Polícia Federal, produzido durante a Operação Lama Asfáltica, que apontava supostas ilegalidades no processo de licitação e de contratação, por meio de parceria público-privada, do consórcio CG Solurb, composto pelas empresas LD Construções e Financial.

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