Cidades

SÃO PAULO

Presidente do TJ cassa liminar e libera privatização de presídios de Dória

Presidente do TJ cassa liminar e libera privatização de presídios de Dória

Fábio Oruê

02/02/2020 - 01h00
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar na quinta-feira, 30, e autorizou o prosseguimento do processo de licitação para privatizar quatro presídios no Estado de São Paulo - as penitenciárias de Gália I e II, Registro e Aguaí - uma das promessas de campanha do governador João Doria (PSDB). "O risco de dano decorrente da paralisação da concorrência, a esta altura, é muito superior àquele aventado para o prosseguimento do certame", afirmou o magistrado.

A liminar que Pinheiro Franco cassou foi concedida na terça-feira, 28, pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, a pedido da Defensoria Pública. Tal decisão havia suspendido a licitação das quatro penitenciárias paulistas sob o argumento de que o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 104/19, criando a polícia penal, responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, "sendo que o ingresso em seus quadros deve se dar exclusivamente por meio de concurso público".

A magistrada de primeiro grau considerou que, por causa da promulgação da emenda, verifica-se "a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados" e concedeu liminar suspendendo o certame até que ação civil pública ajuizada pela Defensoria fosse julgada.

A licitação dos presídios de Gália I e II, Registro e Aguaí já havia sido suspensa pelo juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública em outubro, mas foi restabelecida após uma decisão do então presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Em dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu aval para o prosseguimento da licitação.

Ao analisar o aditamento ao pedido de suspensão de tutela de urgência apresentado pelo Estado de São Paulo, Pinheiro Franco entendeu que a criação da polícia penal não alterou o pedido inicial da Defensoria.

"Embora dependente de regulamentação, nenhuma foi a modificação de relevo no que toca ao Estado de São Paulo, uma vez que os cargos de agente penitenciário - há muito providos por concurso público - serão transformados em cargos de policial penal", escreveu o magistrado.

Pinheiro Franco argumentou que a indelegabilidade do poder de polícia é uma regra geral, não absoluta, e caracterizou como "prematura" a "avaliação segura" sobre a "existência e ao respectivo grau da suposta incompatibilidade entre a criação da polícia penal e os termos do edital de concorrência, uma vez que dele nada consta quanto a delegação a particulares dos atos de exercício do poder polícia classificadas como legislação e sanção, estes sim indelegáveis".

O presidente da Corte também afirma que se houver nulidades em itens do edital, por conta do entendimento de que certas atividades configuram exercício de poder de polícia por delegação, "o contrato eventualmente já celebrado poderá ser revisado para adequação de seu preço (ao invés de invalidado na íntegra)".

Pinheiro Franco ainda reproduziu trecho da primeira suspensão de liminar que a presidência concedeu no âmbito da ação ajuizada pela Defensoria: "a decisão ora atacada traz risco à ordem pública na acepção acima delineada, na medida em que interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada no regular andamento de certame licitatório e na execução de política pública por agente democraticamente eleito (digo mais, por agente que foi eleito tendo, entre outras plataformas políticas, exatamente a que está agora em análise)".

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