Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) acatou recomendação do Ministério Público Federal e alterou edital do concurso público para técnicos administrativos em educação, referente a candidatos inscritos no sistema de cotas para negros e pardos. Inicialmente, o certame previa eliminação dos inscritos nessa modalidade que não fossem aprovados pela comissão de heteroidentificação e, com a alteração, os reprovados poderão realizar o concurso pela ampla concorrência.
O candidato que se autodeclara negro ou pardo passa pela comissão avaliadora antes mesmo da realização das provas objetivas. Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou que, caso o cotista não tiver a autodeclaração confirmada pela comissão, ele não seja eliminado, como previa o edital inicial, mas seja transferido para disputar uma vaga junto aos candidatos não cotistas.
Ainda na recomendação, o MPF pediu que fosse inserido um novo dispositivo no edital, com objetivo de assegurar a eliminação apenas de candidatos que apresentarem declaração falsa, ou seja, os que se autodeclararem negros ou pardos comprovadamente com propósito de fraudar a política de cotas. Segundo o órgão, apenas a reprovação na comissão não é suficiente para alegar má-fé por parte do candidato, uma vez que a análise fenotípica dos indivíduos é subjetiva.
"Há evidente distinção entre 'declaração falsa', hipótese prevista pelo legislador para punir os candidatos que atuaram dolosamente com o propósito de burlar a política de ação afirmativa, e a 'autodeclaração não confirmada' consagrada no ato infralegal, que se refere à mera discordância de uma comissão avaliadora a respeito do pertencimento do candidato a determinada raça/etnia. Isso não presume, por si só, a má-fé", disse a Procuradoria no documento.
UFMS acatou a recomendação e promoveu alterações no edital, acrescentando que os inscritos na modalidade de ampla concorrência também possam mudar a inscrição e concorrer no sistema de cotas, caso estejam dentro das regras para tanto.
“De todo modo, os candidatos que comprovadamente tentarem burlar a política de ação afirmativa por meio de aparatos artificiais terão de fato sua participação no concurso vetada”, afirma a instituição.