O Governo Estadual devolveu às escolas da rede a atribuição de contratar professores temporários para suprir ausência dos efetivos que entrem com atestado de até 30 dias. A medida foi tomada para evitar o prejuízo das aulas, uma vez que a criação do banco reserva de educadores concentrou os procedimentos na Secretaria de Educação.
Segundo a assessoria do órgão, antigamente o procedimento corria nos estabelecimentos de ensino.
Contudo, em outubro do ano passado, o Estado mudou o sistema de contratações nas escolas. Foi criada uma prova cuja participação é obrigatória para quem deseja trabalhar em regime de contrato. O exame foi aplicado no começo deste ano.
Porém, quando um titular pegava atestado, passou a haver demora na designação de outra pessoa para assumir as turmas. A mudança teve o objetivo de agilizar novamente o preenchimento das vagas temporárias.
A direção terá que dar preferência pelos profissionais que já lecionem na escola, fizeram a prova e estão na lista de reservas.
REGRAS
A lista do banco de reserva vale por dois anos. O contrato de quem for chamado pode durar até dois anos. Quando esse tempo acabar, o professor deverá fazer a prova novamente.
Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 60% de aproveitamento no teste. A fase curricular terá caráter meramente classificatório. O Estado pode dispensar a avaliação escrita somente em caso de emergência, calamidade pública ou força maior.
Esgotado o banco reserva de determinado município, e caso haja necessidade de designação de profissional temporário, poderão ser atribuídas aulas temporárias para profissional de áreas afins que também esteja na lista.