Cidades

SERVIDORES DA SESAU

Justiça manda prefeitura pagar plantões de dentistas junto com a remuneração

Plantões haviam sido desvinculados sob alegação de crise financeira

Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos concedeu mandado de segurança ao Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (Sioms), determinando que a Prefeitura de Campo Grande volte a realizar o pagamento dos plantões junto ao salário, até o 5º dia útil de cada mês. Pagamento foi desmembrado pelo Município sob alegação de crise financeira.

O Sioms entrou com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar alegando que o Município enviou circular interna avisando que os pagamentos referentes aos plantões dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) seriam desvinculados do pagamento da remuneração paga habitualmente até o 5º dia útil, com o valor quitado até o 10º dia útil.

Segundo o sindicato, a desvinculação dos plantões da remuneração dos servidores públicos viola o direito líquido e certo garantido em Lei Complementar Municipal. Além disso, argumentou que a remuneração tem natureza de verba alimentar e seu fatiamento repercute na dificuldade dos servidores arcarem com compromissos financeiros já assumidos.

Dessa forma, pediu concessão de liminar para que pagamento voltasse a ser realizado de forma integral, sem desvinculação dos plantões, até o 5º dia útil após o mês trabalhado.

O artigo 70 da Lei Complementar Municipal prevê que a “remuneração do servidor será creditada até o quinto dia útil, após o mês trabalhado” e o artigo 65 da mesma lei afirma “que a remuneração corresponde ao subsídio ou ao vencimento acrescido das vantagens financeiras de natureza pessoal, de função, de serviço, indenizatórias e os auxílios monetários”.

Segundo entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, assim sendo, “a gratificação referente aos plantões realizados compõe a remuneração dos servidores, devendo com eles serem pagos”.

Em sua defesa, o Município afirmou que o direito líquido e certo dos servidores tem sido cumprido e que a situação “trata-se de medida excepcional, de caráter temporário, que tem como objetivo o reequílibrio das contas públicas”

Juiz David de Oliveira Gomes Filho considerou que se o Município “reconhece a excepcionalidade da medida, é porque concorda que a desvinculação das verbas referente aos plantões da remuneração mensal dos servidores é indevida, devendo ser cessada a temporariedade da medida”.

Além disso, manifestação do Ministério Público Estadual afirma que a Comunicação Interna, na hierarquia das normas, é inferior à lei e não pode contrariar, restringir, ampliar ou suspender suas disposições e alterações de parâmetros do sistema remuneratório deve ocorrer por meio de ato legislativo.

Dessa forma, o magistrado concedeu a segurança, considerando a nulidade da circular interna e determinando que o Município faça o pagamento da remuneração integral dos servidores , sem desvinculação dos plantões que forem prestados, até o 5º dia útil após o mês trabalho.

Decisão cabe recurso.

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