Cidades

ENTENDA

Veja a diferença entre emergência em saúde e estado de calamidade

Pandemia leva governo a adotar medidas econômicas e de atenção à saúde

Fábio Oruê

29/03/2020 - 02h00

Em meio à pandemia de covid-19 no Brasil, o governo federal está adotando medidas de atenção à saúde da população e à economia. As ações dão efeito à emergência em saúde pública, declarada em fevereiro pelo Ministério da Saúde. Na semana passada, o Congresso Nacional também reconheceu o estado de calamidade pública no país.

Entenda a diferença entre emergência em saúde e estado de calamidade e para que servem os dois atos.

A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional foi declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº188/2020 após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020.

Para isso, o ministério considerou a complexidade das situações causadas pela disseminação do coronavírus e a necessidade de esforços e ações de resposta coordenadas em todo os sistemas de vigilância e atenção à saúde. Ou seja, a medida fundamenta todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde pública.

DURAÇÃO INDETERMINADA

A duração da situação de emergência é indeterminada e também será definida pelo Ministério da Saúde, mas não será maior que o tempo de emergência declarado pela OMS.

Para dar andamento a essas ações de saúde e também a outras áreas do poder público, o governo federal editou e o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020, que traz as medidas de enfrentamento à emergência e a seus efeitos. A lei também só vigora enquanto vigorar a emergência em saúde.

Considerando o aumento de gastos, o impacto dessas medidas para conter o vírus na atividade econômica e a consequente diminuição da arrecadação dos cofres públicos, o governo federal pediu que o Congresso reconhecesse o estado de calamidade pública, que o dispensa de cumprir as metas de execução do orçamento e de limitação de empenho de recursos. O Congresso aprovou o pedido e publicou o Decreto Legislativo nº 6/2020.

O estado de calamidade, entretanto, tem prazo para acabar e vai até 31 de dezembro deste ano.

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