Desembargadora plantonista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu o prazo que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a apresentar laudos dos exames de coronavírus realizados por ele à Justiça. Prazo terminava neste sábado (2) e decisão é em recuso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Magistrada decidiu esticar o prazo, por cinco dias, para que o relator do caso na segunda instância analise os argumentos da União.
Em março, o presidente realizou dois testes, nos dias 12 e 17, e afirmou que os resultados foram negativos, mas se recursou a apresentar os exames.
Na última segunda-feira, 27, o jornal O Estado de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de obter os laudos dos testes de Covid-19 feitos por Bolsonaro, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia que os resultados não forem entregues.
No lugar de enviar os laudos dos exames, AGU encaminhou à Justiça relatório médico atestando que Bolsonaro testou negativo e que está assintomático.
Responsável pelo caso, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, não aceitou o documento e deu prazo de 48 horas para que os papéis ddos exames fossem entregues. Este prazo foi suspenso pelo TRF-3.
Na quinta-feira (29), Bolsonaro afirmou que tem garantia, por lei, de não apresentar os laudos e que se sentiria “violentado” ao ter que entregar os testes. “Tem uma lei que garante a intimidade. Você sabe se nós dois (ele e a jornalista que o questionou) tivermos uma doença grave, nós não somos obrigados a divulgar o laudo, isso é uma lei”, disse.
Ainda na quinta, o presidente afirmou, em entrevista à Rádio Guaíba de Porto Alegre (RS), que “talvez” tenha sido contaminado pelo coronavírus.
“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti”, disse.
Suspeita de que o presidente estivesse contaminado surgiu em março, após ele voltar de missão oficial aos Estados Unidos, onde pelo menos 23 pessoas que o acompanharam foram diagnosticadas posteriormente com a doença, entre eles, o senador Nelson Trad Filho (PSD).