Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Justiça acata pedido e mulher deixa de pagar pensão a ex-companheiro

Desembargador apontou que benefício era desnecessário, já que homem tinha renda própria

Adriel Mattos

04/05/2020 - 09h43

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou pedido de uma mulher para deixar pagar pensão alimentícia ao ex-companheiro. Ela conseguiu comprovar que o homem ainda era apto ao trabalho e recebia uma pensão.

Conforme os autos do processo, o casal vivia uma união estável, mas moravam em casas diferentes, mas próximas. As despesas eram pagas individualmente, sendo que apenas os custos de alimentação e de fornecimento de água e energia eram divididos entre ambos.

Narra ainda a defesa da mulher que o ex-cônjuge tem renda própria, já que aposentado por invalidez. Ainda assim, mesmo tendo doença autoimune, ele trabalhava esporadicamente como motorista a serviço de uma familiar. A mulher destacou ainda que foi vítima de violência doméstica do parte do homem.

O relator do recurso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, apontou que o  Código Civil prevê que o pagamento de pensão deve ser realizado conforme a necessidade de quem pede e as condições financeiras de quem deverá pagar. Neste caso, o magistrado entendeu que o benefício é descabido, por não haver necessidade.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que o cônjuge com patrimônio próprio e apto para o trabalho não é credor de alimentos, ressaltando que o trabalho não é opção e sim obrigação pessoal e social de todo e qualquer cidadão hígido, devendo o cônjuge solicitando de alimentos, pessoa adulta e apta ao labor fazê-lo em seu próprio benefício”, escreveu o relator.

O desembargador ainda prossegue afirmando que “após detida análise dos autos de origem, bem como dos documentos que acompanham o presente recurso, extrai-se que não obstante o agravado ser pessoa aposentada por possuir doença de pele autoimune, trata-se de pessoa jovem (nascido em 1983) e não se verifica que sua saúde seja totalmente comprometida para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa, que lhe proporcione rendimento, tanto que a agravante defende que o agravado vem exercendo ‘bicos’ como motorista de sua tia”, finalizou.

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