Os servidores públicos de Mato Grosso do Sul que são pais adotivos agora terão licença-paternidade e maternidade de cinco dias em Mato Grosso do Sul, mesmo prazo que é concedido aos pais biológicos. A determinação foi aprovada em unanimidade no dia 4 de junho na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta terça-feira (9) conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Segundo justificativo do governador Reinaldo Azambuja, a concessão da licença não beneficia apenas o genitor, mas a criança adotada e ajuda a aproximá-los. “A concessão da licença-paternidade não assegura somente o interesse do pai, mas o da criança já que ela necessita de cuidados para estreitar os laços afetivos e garantir um desenvolvimento saudável. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, assim como os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice”, disse o governador.
Na prática, o texto concede tratamento igualitário entre licenças paternidade e maternidade adotante, a partir do nascimento ou adoção, adequando a legislação estadual às normas federais, já que nos artigos 148 e 178 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, o direito era concedido apenas para servidores com filhos biológicos. A Constituição de 1988 estabelece que os filhos biológicos ou adotivos têm os mesmos direitos e que é proibida qualquer discriminação relativa à filiação.
*Com informações do Governo do Estado