Cidades

DECRETO

Prefeito autoriza apresentação de duplas em bares e restaurantes

Até então permissão era para músico solo; Pedido foi feito por sertanejos que vivem da noite

A pedido de duplas sertanejas, o prefeito de Campo Grande alterou decreto e liberou apresentação musical de até duas pessoas mais um músico em bares, restaurantes e espaços de eventos ao ar livre. Até hoje, música ao vivo estava permitida apenas na modalidade “voz e violão”, com apenas um músico solo.

Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município, só podem se apresentar nos estabelecimentos músicos que residam em Campo Grande, e com limite de até três pessoas, sendo a dupla mais um músico instrumental.  

De acordo com o prefeito Marcos Trad, a medida foi tomada para atender pedido da classe da música sertaneja, que é o estilo com maior número de músicos na Capital e que vivem das apresentações nas noites.

“Ao invés de ser apenas voz e violão, podemos ter duas pessoas, em razão das duplas sertanejas, mais o violão. É um pedido dos artistas da nossa Capital, aqueles que vivem da noite alegrando o ambiente onde pessoas frequentem,com regras, com cuidado, com segurança e com distanciamento das mesas na nossa cidade”, disse.  

As apresentações continuam proibidas em casas de shows, boates, casas noturnas e similares.  

Proprietários de estabelecimentos interessados em oferecer aos clientes as apresentações devem seguir as regras e respeitar as normas de biossegurança descritas em decreto, que prevê a disposição das mesas com distanciamento mínimo de dois metros entre cada, distância mínima entre pessoas de um metro e meio, ventilação natural do ambiente mantida, entre outros. 

Também está autorizada no decreto as apresentações em locais abertos, no sistema drive-in, assim como sessões de cinema no mesmo formato e apresentação de conjuntos, bandas musicais e grupos artísticos, desde que os veículos sejam estacionados em vagas alternadas, mantendo um distanciamento mínimo de dois metros e meio entre cada um.

Estabelecimentos que descumprirem as medidas serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa e penal, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral. 

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