O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu prazo de 48 horas para que a prefeitura de Dourados, cidade no sul do Estado, tome diversas medidas restritivas para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A pena pelo descumprimento é baseada em lei federal, que prevê prisão e multa.
Em ofício encaminhado à prefeitura com urgência, o promotor de Justiça Ricardo Rottuno requisitou barreiras sanitárias, isolamento/distanciamento social, ampliação de leitos, e acompanhamento de pacientes suspeitos e confirmados. As sanções previstas na Lei Federal 7347/1985 por descumprimento são de prisão de um a três e multa de dez a 1 mil Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Segundo a promotoria, a taxa de ocupação dos leitos entre públicos e particulares é de aproximadamente 42,59% para clínicos e 42,28% em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e só aumentam conforme dados obtidos pela Promotoria de Justiça.
“Essas medidas precisam ser adotadas com urgência pelo poder público municipal como estratégia para evitar o avanço exponencial dos casos, como vem ocorrendo, de modo a impedir que o sistema de saúde entre em verdadeiro colapso”, justificou Rotunno no pedido.
O promotor lembra também que Dourados tem o maior número de casos do Estado. Neste sábado, a cidade registrou mais 148 casos e chegou a 1034 confirmações. “Recorde este experimentado com indicação de causa posterior à adoção de medidas de afrouxamento dos atos que inicialmente refletiram em uma contenção da propagação do vírus, reclamando atuação efetiva e eficiente do gestor”, finalizou.