Cidades

PANDEMIA

Prefeitura publica decreto que obriga uso de máscaras na Capital

Equipamento de proteção deverá ser usado em todos os espaços fechados públicos ou privados

A Prefeitura de Campo Grande publicou na tarde desta quinta-feira (18) o decreto que obriga o uso de máscaras na Capital. De acordo com o texto, a obrigatoriedade será para “todos os espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público em geral” e é válida a partir desta sexta-feira.

Ainda conforme o texto, a obrigatoriedade no uso das máscaras deverá ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais de Campo Grande.

“Para fins de aplicação deste Decreto, consideram-se espaços fechados públicos: os espaços abertos ao público que não sejam ao ar livre e os equipamentos de transporte coletivo. Espaços privados de acesso ao público em geral: os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público”, diz trecho do documento.

A determinação, entretanto, não se aplica a: pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras;  crianças menores de 4 (quatro) anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde(atestado médico); a prática de atividades físicas e esportivas em geral.

Para as áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, “a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas”.

Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos públicos e privados devem proibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara. “Devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator”.

O decreto também prevê a aplicação de sanções, com possibilidade de multa, para quem estiver descumprindo as determinações do decreto, porém, apenas a partir do dia 1º de julho.

“A partir da publicação deste Decreto, os estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo/orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, sendo que, a partir de 1º de julho de 2020, poderão ser aplicadas as penalidades aos agentes infratores”, orienta.

A prefeitura também orienta que as máscaras caseiras a serem usadas devem seguir padrões estabelecidos em Nota Informativa do Ministério da Saúde, publicada em abril deste ano, ou as Orientações Gerais de Uso de Máscaras Faciais Não Profissionais, publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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