Cidades

DIÁRIO OFICIAL

Em ato de flexibilização, prova de roupas e self-service são liberados em Campo Grande

Houve alteração no decreto também para consultórios médicos

Fábio Oruê

25/06/2020 - 17h58

A edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) traz mais flexibilização nos serviços da Capital, mesmo diante da pandemia do coronavírus. Desta vez, a provador das lojas e o serviço de self-service nos restaurantes foram liberados, com regras, pela prefeitura.

Para utilizar o provador de roupas, o cliente deve usar a máscara em tempo integral enquanto estiver dentro do local e higienizar as mãos antes e depois da prova das peças. Já os estabelecimentos devem manter dispensadores de álcool em gel nos acessos aos provadores e impedir a entrada de clientes sintomáticos, além de realizar a desinfecção após prova das peças.

A prova de produtos cosméticos só é permitida com a utilização de amostras individuais descartáveis.

Já o autosserviço (self-service) nos restaurantes, na verdade, deve ser feito por um funcionário específico para servir os clientes diretamente no balcão expositor de alimentos ou mediante a disponibilização de máscaras e luvas descartáveis aos clientes - as quais deverão ser colocadas após a higienização das mãos e imediatamente descartadas após o uso em recipiente apropriado e devidamente identificado, posicionado logo após o balcão expositor de alimentos, observando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes.

Além disso, deve disponibilizar lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos para evitar o uso de secadores a jato de ar.

O decreto também prevê normas alteradas para os consultórios médicos. Eles devem providenciar barreira física na recepção, com o espaçamento de 1,5 m, separando o atendente do paciente. Já as salas de espera devem ser mantidas ventiladas, com janelas e portas abertas, sendo que as cadeiras devem ser afastadas pelo menos 2 m entre indivíduos e a presença de acompanhantes deve ser permitida somente quando indispensável.

Também é obrigatório o uso de máscaras faciais de uso profissional no ambiente de trabalho por todos os funcionários que atuam na assistência direta ao paciente e para os que permaneçam a uma distância igual ou inferior a 1,5 m do paciente e/ou acompanhante, que deverão ser fornecidas pelo empregador.

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