Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tenta derrubar na Justiça portaria do Governo Federal que autoriza o estágio à distância em razão da pandemia. Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a procuradora-geral do órgão, Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, afirma que sem prática durante a formação, os estudantes irão “estagiar” com seus pacientes depois de formados e contratados pelos hospitais.
“Dada a elevação da qualidade a formação do enfermeiro, em função da delicadeza e da responsabilidade do seu fazer, considerando que as ações do enfermeiros interferem na vida e no corpo de outrem, a formação só deve acontecer em pleno processo de trabalho, exigindo do estudante e do professor uma participação integral no processo do cuidar, visto a necessidade de aflorar a percepção dos fenômenos corporais do processo de saúde-doença, rápida capacidade de raciocínio e de tomada de decisão. Só a prática traz essa possibilidade para o aluno. Formar profissionais da área de saúde, especialmente da enfermagem”, afirmou à equipe de reportagem.
Segundo ela, o órgão sempre se posicionou contra as aulas práticas EAD, mas foi a primeira vez que o Ministério da Educação formalmente autorizou que os alunos treinem mesmo sem estar na frente de um paciente.
Embora pareça estranho e impraticável que futuros enfermeiros façam estágio longe de um hospital ou posto de saúde, o Cofen afirma ter recebido denúncias de instituições que já estão aproveitando a brecha.
“A própria lei de estágio conceitua a atividade como ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, sendo imprescindível que seja realizado de forma presencial”, diz Tyciana.
MATO GROSSO DO SUL
O Conselho Regional de Enfermagem também monitora a situação local. Vania Paula Stolte, coordenadora da Câmara Técnica de Educação do Coren, afirma que há o risco de EAD para enfermagem no Estado.
“Formalmente não chegou nada em termos de denúncia, mas informalmente sabemos que, infelizmente, existem instituições que já adotam carga horária de estágio reduzida e começam a considerar adoção de carga horária à distância”, afirma.
Segundo ela, em algumas instituições de ensino superior do Estado, a carga horária de estágio já é considerada insuficiente pelo órgão, muitas vezes restritas apenas ao último ano de faculdade. Se os alunos não tiverem nem isso, irão trabalhar com atendimento apenas com a teoria, lembrando que a atividade envolve procedimentos específicos e complexos, e que um erro pode custar a vida do paciente.
“Nesse momento, a pandemia destaca a necessidade de profissionais qualificados. É preciso ter uma boa formação. Estamos vendo reflexo quando ouvimos ou lemos sobre profissionais se contaminando no serviço ou até mesmo de suposta contaminação de pacientes dentro de hospitais. É na faculdade que os futuros enfermeiros têm noção das técnicas de biossegurança e de manipulação de ambientes contaminados. O aluno treina e aprende na prática já lidando com aquele ambiente. Essa questão de fazer formação EAD, ainda mais associada à falta de prática nos primeiros anos do curso, o aluno vai se formar sem nenhuma prática se formos considerar a teoria do MEC”, completa.
A Ação Civil Pública corre na 2ª Vara Federal em Brasília. Ainda não ouve decisões a respeito.