O uso de máscaras dentro de veículos particulares não é mais obrigatório em Campo Grande, com exceção dos utilizados para transporte por aplicativo. Conforme novo decreto, publicado hoje (25) pela prefeitura, o uso do equipamento de proteção individual passa de obrigatório a recomendado, nos casos em que há mais de um ocupante no veículo.
Decreto que obrigava o uso do item entrou em vigor na última sexta-feira (19) e estabelecia quea a máscara deveria ser utilizada em veículos com passageiros. No entanto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) informou que o desrespeito não geraria multa de trânsito, por não haver previsão da infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Prefeito Marcos Trad (PSD) também informou que o motorista ou passageiro flagrado sem o item não seria multado pela administração municipal.
Outro questionamento levantado pela população foi de que muitas pessoas que compartilham o carro são da mesma família e não haveria a necessidade da máscara no interior do carro por já conviverem na mesma casa.
Em novo decreto publicado no Diário Oficial do Município, passou a constar, no artigo 2º, que a obrigatoriedade do uso de máscaras não se aplica dentro de veículos automotores, "sendo recomendado o uso quando tiver mais de uma pessoa". A exceção também é válida para prática de atividades físicas e esportivas em geral.
"Se você quiser usar a máscara, é para sua prevenção, mas ninguém vai prender, ninguém está aqui para aplicar multas. Estamos aqui para pedir um comportamento social em beneficio da sua saúde, da saúde da sua casa e das pessoas que você ama", disse o prefeito.
Conforme o decreto, obrigatoriedade da máscara é para todos os espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público e geral, que incluem áreas comuns de condomínio, elevadores de prédios residenciais e comerciais, além do transporte público.
Até o dia 1º de julho, é o período de adaptação e as pessoas flagradas sem o item serão orientadas a utilizá-lo, além de serem proibidas de entrar em alguns espaços. A partir desta data, o descumprimento das medidas poderá acarretar ao campo-grandense a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de descumprimento de medidas sanitárias preventivas,.