A pandemia motivou abertura de 8,4 mil processos tributários em apenas três meses na Justiça Federal. Contudo, decisões favoráveis à União e dispositivos legais já reverteram o cenário e o ritmo de novas ações caiu nas últimas semanas. Somente o Governo de Mato Grosso do Sul retirou duas demandas pedindo carência no pagamento de empréstimos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O recuo foi necessário para garantir os benefícios e atender às cláusulas da Lei Complementar 173/2020, que obrigou municípios e Estados a abrirem mão das ações em prol do auxílio emergencial.
Contudo, segundo informações da Procuradoria-Geral sul-mato-grossense, não houve perdas com as desistências, já que elas pediam prorrogação de seis meses para a quitação de parcelas e a lei acabou dando mais prazo, de 1º de março a 31 de dezembro.
Em nota, o órgão informou que os dois processos se referem a débitos antigos e não detalhou quais são. Disse apenas que o conteúdo exato estaria com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Porém, esclareceu que os valores que deixarão de ser pagos este ano serão acrescidos ao saldo devedor em 2021, quando forem retomados.
A Lei Complementar, por outro lado, estabeleceu que, preferencialmente, o dinheiro economizado seja investido em ações de combate ao novo coronavírus.
Levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgado pelo site JOTA aponta que somente os municípios ajuizaram mais de 530 ações tributárias contra a União, pedindo principalmente a suspensão do pagamento do parcelamento de débitos previdenciários e a impossibilidade da União reter o Fundo de Participação dos Municípios em caso do não cumprimento de obrigações previdenciárias.
Contudo, também há processos pedindo liberação de mercadorias em aduanas sem o pagamento dos valores correspondentes.
Não há informações detalhadas por cidade para saber se alguma em Mato Grosso do Sul faz parte da lista.
De modo geral, ainda segundo os dados, desses 8,4 mil processos, cerca de 70% das ações também dizem respeito ao adiamento de impostos federais. A pesquisa considerou o período entre 16 de março e 1º de julho. No primeiro mês, a média diária era de 106 novas ações e nos últimos dias caiu para 80.
Ocorre que, segundo informações do JOTA, cerca de 80% dos processos tiveram decisões favoráveis à União.
Até o fim de junho, 15,3 mil transações tributárias foram deferidas a empresas. Isso de certa forma desestimulou governos e empresários a usarem a Justiça como forma de obter fôlego financeiro em meio à pandemia.
O monitoramento aponta então que os advogados daqueles que ainda se aventuraram em busca de uma sentença positiva mudaram o discurso nas petições. Atualmente, a mais arguida é a suspensão dos pagamentos tributários em decorrência da paralisação das atividades econômicas ou que isenções já dadas em alguns impostos sejam estendidas a outros.
Da parte dos órgãos julgadores, tenta-se seguir na senda da cautela, com responsabilidade social, já que não faz parte das atribuições decidir quem paga ou não determinadas taxas e impostos.
Também tentou-se aplicar à Covid-19 os efeitos da Portaria nº 12/2012, que adiou por 90 dias os pagamentos de tributos federais em caso de estado de calamidade pública. A União sustenta que a medida foi criada para catástrofes como enchentes e desmoronamentos e, mesmo que a doença tenha motivado essa situação, a norma não se aplicaria.
Igualmente também motivaram processos a tentativa de trocar depósitos judiciais por seguro-garantia ou carta fiança, mas a maioria dos pedidos foi negada.