Cidades

ESCOLAS

Particulares terão que prestar contas e podem ser multadas em até R$ 50 mil

Acordo firmado em maio previa descontos nas mensalidades

Fábio Oruê

22/07/2020 - 14h59

Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) notificou 49 escolas particulares de Mato Grosso do Sul a prestar contas sobre os descontos nas mensalidades, em decorrência da suspensão das aulas presenciais pela pandemia do coronavírus. 

Escolas de nove cidades do Estado foram notificadas e terão que apresentar as informações no prazo de 10 dias. Multa para o descumprimento da solicitação varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Entre os quesitos encaminhados na notificação está o questionamento se a unidade está concedendo desconto aos consumidores - responsáveis por alunos matriculados - uma vez  que houve mudança na forma de prestação de serviços educacionais, com efetiva redução dos custos uma vez que os serviços em questão não são presenciais.

Às escolas é solicitada a apresentação de planilha de custos que embasaram a formação dos valores das mensalidades para 2020, bem como  a planilha específica para os meses de março a junho deste ano onde conste se houve mudança nos valores.

Entre as escolas notificadas, 29 são de Campo Grande, sete de Corumbá, quatro de Maracaju,  três de Três Lagoas e duas de Aquidauana. Cada um dos municípios de Dourados, Bataguassu, Ladário e Bandeirantes tiveram uma escola notificada. 

A iniciativa da Força Tarefa de solicitar  fiscalização tendo o Procon Estadual decidido por notificar  as escolas se deu pelo fato de, apesar de muito embate, apenas 171 instituições particulares de ensino - educação infantil, fundamental e médio - terem aderido à proposta de acordo, que oferecia descontos nas mensalidades dos alunos.

O acordo prevê descontos de 25% sobre o valor bruto da mensalidade escolar fixada em contrato para alunos de 0 a 3 anos, e de 10% para estudantes acima de 3 anos, válido para contratos firmados até 1º de abril, com validade até que sejam retomadas as aulas presenciais.  

Documento também prevê que seja concedido desconto de 100% sobre o valor cobrado a título de atividades extracurriculares, especiais e facultativas, e em relação aos valores vinculados à alimentação dos alunos, também durante a vigência das aulas remotas.  

Para ter direito ao desconto, é necessário que o pagamento seja efetuado em dia. Os que já pagaram os valores integrais a partir da mensalidade de abril, deverão ser compensados em parcelas que ainda vierem a vencer. Caso o pai ou responsável opte pelo cancelamento da matrícula, escolas estão proibidas de cobrar multas.  

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