Cidades

LEI

Boleto de contas públicas já pode incluir nome do cônjuge para comprovação de endereço

Lei beneficia casais de todos os 79 municípios do estado na comprovação de endereço residencial; Proposta em nível nacional está parada no Congresso

Os titulares das contas de serviços públicos poderão acrescentar o nome do cônjuge ou companheiro às faturas mensais. 

A lei que garante esse direito, de Nº. 5.547, vale para todo o Mato Grosso do Sul e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana, após sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

Somente o consumidor contratante poderá fazer a solicitação para que as concessionárias - abastecimento e tratamento de água, distribuição de energia elétrica, gás e serviços de telefonia - incluam o nome da segunda pessoa. 

A finalidade da nova legislação é estender a possibilidade de atestar residência, em qualquer um dos 79 municípios do estado, aos dois entes da relação.

O texto da lei não especifica o tipo de telefonia, fixa ou móvel, e não dispõe sobre a emissão de outros boletos no escopo da esfera pública, a exemplo de taxas e tributos. Também não dispõe sobre a prestação de serviços explorados pela iniciativa privada sem a necessidade de concessões.

Estabelecimentos de ensino e operadoras de telefonia móvel e fornecimento de acesso à internet precisam apenas de uma autorização do poder público para funcionar, expediente que costuma ser mais simples e mais barato que o modelo das concessões.

Azambuja vetou três dos seis artigos que compunham a lei, originada a partir do projeto de autoria do deputado Neno Razuk (PTB). Foram vetados o segundo, terceiro e quarto artigos. 

O segundo artigo pretendia estipular um prazo de 90 dias para que as empresas concessionárias estivessem adequadas ao cumprimento da medida. 

O terceiro, iria remeter o possível infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal Nº. 8.078/90).

Na exposição de motivos para o veto desses dois artigos, o governador ampara-se na Constituição do estado para alegar “afronta à iniciativa privativa dos Chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal”.

O quarto artigo, que versaria sobre a posterior regulamentação da lei, foi derrubado por Azambuja entender que “o Executivo não pode ser compelido pelo Legislativo a exercer o seu poder regulamentar”, sob pena de ferir o princípio da harmonia e da separação dos poderes.

No nível federal, uma proposta similar à nova lei sul-mato-grossense está parada no Congresso Nacional desde o mês de março.

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