Cidades

DECRETOS

Na pandemia, governo de Mato Grosso do Sul regulamenta recebimento de doações

Bens e serviços podem ser doados a pedido do governo ou por iniciativa própria de empresas ou pessoas

Adriel Mattos

11/08/2020 - 09h47

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou dois decretos que regulamentam o recebimento de doações da iniciativa privada. Os textos foram publicados na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Um deles cria normas para receber bens e serviços para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) durante a pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).

Quanto ao primeiro texto, ele não observa situação de emergência ou estado de calamidade pública, este último vigente até o fim do ano devido à pandemia.

Tanto pessoas como empresas podem doar, desde que não conflito de interesse, condenação por improbidade administrativa, entre outras restrições.

As doações podem ocorrer de duas formas. Por chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de patrocínio ou de doação sem ônus ou encargo.

Também é possível por meio de manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo. Nesse cargo, o órgão interessado fará análise do pedido para verificar se há vantagem para o Poder Público.

PANDEMIA

O outro decreto tem regras semelhantes para doações à SES no contexto do combate à pandemia. Recursos financeiros deverão ser destinados à conta bancária específica do Fundo Especial de Saúde (FES-MS).

Porém, as doações à SES podem ser mais rápidas, já que não há necessidade do governo abrir chamamento público.

A pasta ainda deverá listar todos os bens e serviços doados em seu site. Quando terminar o estado de calamidade pública, o saldo remanescente da conta especial será transferido para a conta principal do FES.

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